TJGO 06/02/2015 - Pág. 876 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1724 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/02/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/02/2015
AUTOS N 201202304600 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE
A DEFESA DURANTE A APRESENTACAO DE SUA RESPOSTA A ACUSACAO, PUGNO
U PELA PRODUCAO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS PELO RITO P
ROCESSUAL ORDINARIO, INFORMANDO QUE REQUERERA DILIGENCIAS CUJA NE
CESSIDADE SE ORIGINE DE CIRCUNSTANCIAS OU FATOS APURADOS NO CURSO
DA INSTRUCAO (VIDE FLS. 229/230). ASSIM, AFASTADAS AS HIPOTESES
COLACIONADAS NO NOVEL ART. 397, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. DESI
GNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE JUNHO DE
2015 AS 15:00 HORAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 400 E SS., DO C.P.P. I
NTIMEM-SE, REQUISITEM-SE, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA, B
EM COMO AS PARTES PROCESSUAIS. INTIME-SE E REQUISITE-SE O REU. GO
IANIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. ROGERIO CARVALHO PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 349884-68.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1174
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: DIVINO EDSON RODOVALHO
ACUSADO
: MANOEL RONALDO QUINTINO
ADV ACUS
: 27094 GO - MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
DESPACHO
:
AUTOS N 201403498843 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE
A DEFESA DURANTE A APRESENTACAO DE SUA RESPOSTA A ACUSACAO, PUGNO
U PELA PRODUCAO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS PELO RITO P
ROCESSUAL ORDINARIO, INFORMANDO QUE REQUERERA DILIGENCIAS CUJA NE
CESSIDADE SE ORIGINE DE CIRCUNSTANCIAS OU FATOS APURADOS NO CURSO
DA INSTRUCAO (VIDE FLS. 91/92). ASSIM, AFASTADAS AS HIPOTESES CO
LACIONADAS NO NOVEL ART. 397, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. DESIGN
O AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE JULHO DE 2
015 AS 14:00 HORAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 400 E SS., DO C.P.P. INT
IMEM-SE, REQUISITEM-SE, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA, BEM
COMO AS PARTES PROCESSUAIS. INTIME-SE E REQUISITE-SE O REU. GOIA
NIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. ROGERIO CARVALHO PINHEIRO JUIZ DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
:
41934-18.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 139
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: GERSON MOREIRA CARDOSO
VITIMA
: JANUARIO SIQUEIRA MACEDO
ADV ACUS
: 27094 GO - MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA
DESPACHO
:
AUTOS N 201300419347 DESPACHO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE
A DEFESA DURANTE A APRESENTACAO DE SUA RESPOSTA A ACUSACAO, PUGNO
U PELA PRODUCAO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS PELO RITO P
ROCESSUAL ORDINARIO, INFORMANDO QUE REQUERERA DILIGENCIAS CUJA NE
CESSIDADE SE ORIGINE DE CIRCUNSTANCIAS OU FATOS APURADOS NO CURSO
DA INSTRUCAO (VIDE FLS. 139/140). ASSIM, AFASTADAS AS HIPOTESES
COLACIONADAS NO NOVEL ART. 397, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. DESI
GNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 01 DE JULHO DE
2015 AS 15:00 HORAS, NOS TERMOS DOS ARTS. 400 E SS., DO C.P.P. I
NTIMEM-SE, REQUISITEM-SE, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA, B
EM COMO AS PARTES PROCESSUAIS. INTIME-SE E REQUISITE-SE O REU. GO
IANIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2015. ROGERIO CARVALHO PINHEIRO JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
426721-67.2014.8.09.0175
1398
PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
GERSON MOREIRA CARDOSO
15218 GO - WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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