TJGO 11/02/2015 - Pág. 469 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1727 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/02/2015
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONCLUSAO. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINT
O O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI
II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, JA QUE SOB O PALIO D
A ASSISTENCIA JUDICIARIA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
APARECIDA DE GOIANIA, 04/02/2015. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREI
TAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 178251-93.2014.8.09.0011
AUTOS NR. : 1190
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: LOC
REPRESENTANTE
: ARO
EXECUTADO
: NMC
ADV EXEQTE
: 17794 GO - CLAUDIA REGINA TELLES
DESPACHO
:
DETERMINADA A INTIMACAO PESSOAL DA PARTE, PARA PROMOVER O ANDAMEN
TO DO FEITO, HA INFORMACAO DE QUE A PARTE AUTORA NAO FOI ENCONTRA
DA EM RAZAO DE TER MUDADO DE ENDERECO. O MINISTERIO PUBLICO, PUGN
OU PELA EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DE MERITO. CONCLUSAO. CO
NSTATA-SE QUE RESTOU FRUSTRADA A TENTATIVA DE INTIMACAO DA PARTE
AUTORA, UMA VEZ QUE A MESMA NAO FOI LOCALIZADA NO ENDERECO INFORM
ADO NA INICIAL. ENTENDO QUE E OBRIGACAO DAS PARTES MANTEREM OS SE
US ENDERECOS ATUALIZADOS NOS AUTOS, SENDO ESTE REQUISITO PRESSUPO
STO DE CONSTITUICAO E DESENVOLVIMENTO VALIDO DO PROCESSO. NESTE S
ENTIDO, A SEGUINTE EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELACAO CIVEL. A
CAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. 1. EXTINCAO DO PROCESSO SEM RES
OLUCAO DE MERITO. ABANDONO. INTIMICAO PESSOAL DA PARTE AUTORA. MU
DANCA DE ENDERECO. AUSENCIA DE COMUNICACAO. VALIDADE DA INTIMACAO
REALIZADA. A MUDANCA DE ENDERECO DA PARTE, SEM A DEVIDA COMUNICA
CAO NOS AUTOS, LEVA A PRESUNCAO DE VALIDADE DA INTIMACAO QUANDO O
OFICIAL DE JUSTICA SE DIRIGE AO ENDERECO DECLINADO NOS AUTOS E N
AO ENCONTRA O AUTOR. INTELIGENCIA DO PARAGRAFO UNICO DO ART. 238,
DO CPC. 2. AUSENCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AO INTERPOR AGRAVO REGIM
ENTAL DA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO, A PA
RTE AGRAVANTE DEVE SUSTENTAR AS RAZOES DE SUA INSURGENCIA EM ELEM
ENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. AGRAVO RE
GIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 268596-87.
2011.8.09.0051, REL. DES. CAMARGO NETO, 6A CAMARA CIVEL, JULGADO
EM 07/05/2013, DJE 1302 DE 14/05/2013). DESTARTE, TENDO EM VISTA
A DESIDIA DAS PARTES E SEUS PROCURADORES, BEM COMO EM FACE DA AUS
ENCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUICAO E DESENVOLVIMENTO VALIDO E R
EGULAR DO PROCESSO, NAO RESTA OUTRA ALTERNATIVA SENAO ACOLHER O P
ARECER MINISTERIAL E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE
MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO IV, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS, JA QUE SOB O PALIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 04/0
2/2015. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 335072-25.2014.8.09.0206
: 2024
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: PRJN
LRJN
REPRESENTANTE
: IRN
EXECUTADO
: AJ
ADV EXEQTE
: 35846 GO - MARCUS VINICIUS BORGES
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIENCIA,
DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. CITE-SE O EX
ECUTADO, POR CARTA PRECATORIA OU MANDADO, CONFORME ENDERECO CONTI
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