TJGO 03/03/2015 - Pág. 1082 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1739 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/03/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/03/2015
RIA. ASSIM SENDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS. INT
IME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2015. MARIA CRISTI
NA COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 461584-49.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 2283
NATUREZA
: MODIFICACAO DE CLAUSULA
REQUERENTE
: RAA
REQUERIDO
: MDB
ADV REQTE
: 24627 GO - JEFFERSON COELHO LOPES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201404615843 E 201404362074 - DECISAO VISTOS, EM CONSU
LTA AO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU, CONSTATA-SE QUE O REQUERENTE ROD
OLFO ALEXANDRE ANDRE E REQUERIDO NA ACAO DECLARATORIA DE PRATICA
DE ALIENACAO PARENTAL (AUTOS N: 201404362074), QUE FOI REMETIDA A
ESTA VARA, PARA QUE ESTE JUIZO A JULGASSE SIMULTANEAMENTE COM A
ACAO DE MODIFICACAO DE CLAUSULA (AUTOS N: 201404615843), VISTO QU
E AMBAS AS ACOES POSSUEM PARTES IDENTICAS, FAZENDO-SE NECESSARIA
A REUNIAO DOS PROCESSOS PARA QUE NAO HAJA DECISOES CONFLITANTES,
CONFORME O ART. 105 DO CPC. DETALHANDO A PESQUISA ELETRONICA JUNT
O AO SPG, VERIFICO QUE O PROTOCOLO DA ACAO DECLARATORIA (N: 20140
4362074) SE DEU NA DATA DE 24/11/2014 PERANTE A 1 VARA DE FAMILIA
E SUCESSOES, E QUE A ACAO DE MODIFICACAO DE CLAUSULA (N 20140461
5843) FOI PROTOCOLIZADA NA DATA DE 10/12/2014, NA 4 VARA DE FAMIL
IA E SUCESSOES. CONSIDERANDO QUE A ACAO DECLARATORIA (N: 20140436
2074) FOI PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE (EM 24/11/2014) A ACAO DE M
ODIFICACAO DE CLAUSULA (EM 10/12/2014), DECLINO A COMPETENCIA PAR
A O JULGAMENTO DA CAUSA O JUIZ DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES E
M RAZAO DA PREVENCAO, E COM BASE NO ART. 106 DO CPC. PROCEDA A ES
CRIVANIA A REMESSA DESTES AUTOS A 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. MARIA C
RISTINA COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
436207-76.2014.8.09.0175
104
DECLARATORIA
MDB
RAA
13955 GO - MARCIO MESSIAS CUNHA
14741 GO - WISMAN JOSE GUIMARAES
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201404615843 E 201404362074 - DECISAO VISTOS, EM CONSU
LTA AO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU, CONSTATA-SE QUE O REQUERENTE ROD
OLFO ALEXANDRE ANDRE E REQUERIDO NA ACAO DECLARATORIA DE PRATICA
DE ALIENACAO PARENTAL (AUTOS N: 201404362074), QUE FOI REMETIDA A
ESTA VARA, PARA QUE ESTE JUIZO A JULGASSE SIMULTANEAMENTE COM A
ACAO DE MODIFICACAO DE CLAUSULA (AUTOS N: 201404615843), VISTO QU
E AMBAS AS ACOES POSSUEM PARTES IDENTICAS, FAZENDO-SE NECESSARIA
A REUNIAO DOS PROCESSOS PARA QUE NAO HAJA DECISOES CONFLITANTES,
CONFORME O ART. 105 DO CPC. DETALHANDO A PESQUISA ELETRONICA JUNT
O AO SPG, VERIFICO QUE O PROTOCOLO DA ACAO DECLARATORIA (N: 20140
4362074) SE DEU NA DATA DE 24/11/2014 PERANTE A 1 VARA DE FAMILIA
E SUCESSOES, E QUE A ACAO DE MODIFICACAO DE CLAUSULA (N 20140461
5843) FOI PROTOCOLIZADA NA DATA DE 10/12/2014, NA 4 VARA DE FAMIL
IA E SUCESSOES. CONSIDERANDO QUE A ACAO DECLARATORIA (N: 20140436
2074) FOI PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE (EM 24/11/2014) A ACAO DE M
ODIFICACAO DE CLAUSULA (EM 10/12/2014), DECLINO A COMPETENCIA PAR
A O JULGAMENTO DA CAUSA O JUIZ DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES E
M RAZAO DA PREVENCAO, E COM BASE NO ART. 106 DO CPC. PROCEDA A ES
CRIVANIA A REMESSA DESTES AUTOS A 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. MARIA C
RISTINA COSTA JUIZA DE DIREITO
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