TJGO 04/03/2015 - Pág. 228 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1740 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/03/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/03/2015
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora
da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer do agravo regimental, mas lhe
negar provimento, nos termos do voto do Relator.
2 - APELACAO CIVEL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
:
:
:
:
428008-46.2012.8.09.0107(201294280082)
MORRINHOS
DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES
EZIO PEDRO FULAN
LARISSA REJANE SILVA CAMPOS
: ELLEN CRISTINA ALVES COSTA
ADV(S) : BREYNNER ANCELMO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA APELA-ÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS INFRIN-GENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS
ESPECI-FICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO. MANIFES-TAÇÃO EXPRESSA.
DESNECESSIDADE. I - Rejeitam-se os embargos
declaratórios com o fim de rediscussão da matéria
decidida e não havendo na decisão recorrida a
obscuridade, a contradição ou omissão
especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos
infringentes aos embargos de declaração. III - Não
se acata suscitação de prequestionamento, sequer
com manifestação expressa sobre cada fundamento
legal trazido à lide, quando não subsistir no
decisum fustigado ao menos algum dos vícios
elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECI-DOS E REJEITADOS.
: ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pelos integrantes da 2ª Turma Julgadora de
sua 1ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em
conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto da Relatora.
Votaram com a
Relatora, a Desembargadora Maria das Graças
Carneiro Requi e o Desembargador Orloff Neves
Rocha.
Presidiu a sessão de julgamento a
Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.
Esteve presente na sessão a Procuradora de
Justiça Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
Goiânia,
24 de fevereiro de 2015.
Desembargadora AMÉLIA
MARTINS DE ARAÚJO R E L A T O R A
GOIANIA, 2 DE MARCO DE 2015
SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO
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