TJGO 17/04/2015 - Pág. 1018 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1769 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/04/2015
LIADORA_____________________ QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. JUIZ DE D
IREITO REQUERENTE: REQUERIDO: ADVOGADOS :
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 315051-24.2014.8.09.0175
: 1542
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: HGFS
VKGD
ADV REQTE
: 27042 GO - LEILA ALVES BORGES
DESPACHO
:
DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. VISTA A
ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 315051-24.2014.8.09.0175
: 1542
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: HGFS
VKGD
ADV REQTE
: 27042 GO - LEILA ALVES BORGES
DESPACHO
:
TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO INTENTADO POR HERYSON
GOMES FERREIRA SENA E VERONICA KELLY GOMES DIAS, DEVIDAMENTE QUA
LIFICADOS E REPRESENTADOS. A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO
PUBLICO MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PEDIDO INICIAL. VIERAM OS
AUTOS CONCLUSOS. E O BREVE RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUT
OS, VISLUMBRO QUE O ACORDO FIRMADO NAO CAUSA PREJUIZO A NENHUMA D
AS PARTES E ZELA PELOS INTERESSES DA MENOR. NO MESMO SENTIDO MANI
FESTOU-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER
MINISTERIAL E HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS EFEI
TOS LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CONDENO
AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO IMPORTE DE 50% (CIN
QUENTA POR CENTO) PARA CADA, SUSPENDENDO-AS EM RAZAO DOS BENEFICI
OS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 465518-15.2014.8.09.0175
: 150
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: KELVI CAVALCANTE DE MORAIS
CARLIENE DA CONCEICAO FRANCA
ADV REQTE
: 32168 GO - ALAOR ARANTES DA SILVA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO INTENTADO POR KELVI C
AVALCANTE DE MORAIS E CARLIENE DA CONCEICAO FRANCA, DEVIDAMENTE Q
UALIFICADOS. A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFE
STOU-SE A FL. 25. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O BREVE RELATORIO.
DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO QUE O ACORDO FIRMADO NAO
CAUSA PREJUIZO A NENHUMA DAS PARTES E ZELA PELO INTERESSE DO MEN
OR. NO MESMO SENTIDO MANIFESTOU-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANTE O E
XPOSTO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LE
GAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CONDENO OS AU
TORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, RESSALVADO O DISPOSTO
NO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-S
E. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 254110-45.2013.8.09.0175
: 1458
: ALIMENTOS
: NSS
VSSS
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