TJGO 17/04/2015 - Pág. 1186 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1769 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/04/2015
NR. PROTOCOLO
: 120486-16.2015.8.09.0049
AUTOS NR. : 453
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: ADAO DE FREITAS MACHADO
INDICIADO
: JOSE ROSALINO DE FREITAS MACHADO
DESPACHO
:
NO TOCANTE A PRISAO CAUTELAR DO INVESTIGADO, ACOMPANHO O ENTENDIM
ENTO DA AUTORIDADE POLICIAL, QUANTO A VIABILIDADE DE SUBSTITUICAO
DA PRISAO CAUTELAR, POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. ASSIM SENDO, ASSE
GURO AO INVESTIGADO LIBERDADE PROVISORIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE
FIANCA CUJO VALOR MANTENHO NO PATAMAR FIXADO PELA AUTORIDADE POL
ICIAL (R$ 1.400,00). NO MAIS, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE POLICIAL
PARA A CONCLUSAO DO INQUERITO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA ACOST
AR AOS AUTOS TERMO DE FIANCA, E INFORMAR A ESTE JUIZO ACERCA DO P
AGAMENTO DA OBRIGACAO, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. AGUARDESE, PORTANTO, O CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO, FICANDO, DESDE JA, O CA
RTORIO AUTORIZADO A EXPEDIR A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. IN
FORMADO O PAGAMENTO DA FIANCA, EXPECA-SE TERMO DE COMPROMISSO E A
LVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. CONCLUID
O O INQUERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, DE-SE VISTA AO
MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 09 DE ABRI
L DE 2015. DECILDO FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 120486-16.2015.8.09.0049
AUTOS NR. : 453
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: ADAO DE FREITAS MACHADO
INDICIADO
: JOSE ROSALINO DE FREITAS MACHADO
DESPACHO
:
A AUTORIDADE POLICIAL EFETUOU A PRISAO DE JOSE ROSALINO DE FREITA
S MACHADO POR ESTAR SUPOSTAMENTE EM FLAGRANTE COMETIMENTO DA COND
UTA TIPIFICADA NO ART. 129, 9, DO CODIGO PENAL. COM FULCRO NAS IN
FORMACOES CONSTANTES DOS AUTOS, VERIFICO PREENCHIDOS OS REQUISITO
S LEGAIS IMPOSTOS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL (ARTS. 302, 304 E
306) E PELA CONSTITUICAO FEDERAL (ART. 5 LXI/LXIV), RAZAO PELA Q
UAL HOMOLOGO O PRESENTE AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE. NO TOCANTE A
PRISAO CAUTELAR DO INVESTIGADO, ACOMPANHO O ENTENDIMENTO DA AUTO
RIDADE POLICIAL, QUANTO A VIABILIDADE DE SUBSTITUICAO DA PRISAO C
AUTELAR, POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR. ASSIM SENDO, ASSEGURO AO INVE
STIGADO LIBERDADE PROVISORIA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANCA CUJO
VALOR MANTENHO NO PATAMAR FIXADO PELA AUTORIDADE POLICIAL (R$ 1.
400,00). NO MAIS, NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE POLICIAL PARA A CONCL
USAO DO INQUERITO NO PRAZO LEGAL, BEM COMO PARA ACOSTAR AOS AUTOS
TERMO DE FIANCA, E INFORMAR A ESTE JUIZO ACERCA DO PAGAMENTO DA
OBRIGACAO, COM A URGENCIA QUE O CASO REQUER. AGUARDE-SE, PORTANTO
, O CUMPRIMENTO DA OBRIGACAO, FICANDO, DESDE JA, O CARTORIO AUTOR
IZADO A EXPEDIR A RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. INFORMADO O PA
GAMENTO DA FIANCA, EXPECA-SE TERMO DE COMPROMISSO E ALVARA DE SOL
TURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. CONCLUIDO O INQUERIT
O, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO, DE-SE VISTA AO MINISTERIO
PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 09 DE ABRIL DE 2015. D
ECILDO FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 469208-18.2009.8.09.0049 ( 200904692080 )
AUTOS NR. : 876
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ROBERTO CARLOS DUARTE
ADV ACUS
: 38493 GO - MARCOS ANTONIO DE ASSIS NEVES
DESPACHO
:
INTIMAçãO DO ADV. DO DEFENSOR A CERCA DA AUDIENCIA DESIGANDA PARA
O DIA 20/04/2015 AS 13:20 HORAS
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