TJGO 27/04/2015 - Pág. 1426 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1773 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/04/2015
O, OBSERVO QUE A SEGREGACAO DO INDICIADO ELIEL ANTONIO DA SILVA N
AO SE FAZ MAIS NECESSARIA, DIANTE DO PEDIDO APRESENTADO PELA VITI
MA NA DATA DE HOJE. PORTANTO, SUBSTITUO A PRISAO PREVENTIVA OUTRO
RA DECRETADA, PELAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1) PROIBICAO DE
QUALQUER CONTATO COM A VITIMA, INCLUSIVE TELEFONICO, DEVENDO MAN
TER UMA DISTANCIA MINIMA DE 200 (DUZENTOS) METROS DESTA; 2) NAO S
E ENVOLVER COM NOVAS PRATICAS DELITIVAS; 3) MANTER ENDERECO ATUAL
IZADO NOS AUTOS; 4) COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A QUE
FOR INTIMADO; 5) COMPARECER BIMESTRALMENTE NA ESCRIVANIA DA 1 VAR
A CRIMINAL, PARA ASSINATURA DE FOLHA DE FREQUENCIA E CONFIRMACAO
DE ENDERECO, ATE O DESLINDE DO FEITO OU PROLACAO DE DECISAO JUDIC
IAL DIVERSA. ADVIRTO O INDICIADO, DESDE JA, QUE O DESCUMPRIMENTO
DE TAIS OBRIGACOES REDUNDARA NA IMEDIADA EXPEDICAO DE MANDADO DE
PRISAO. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA EM BENEFICIO DE ELIEL ANTONIO
DA SILVA, SALVO SE PRESO EM RAZAO DE OUTRO MOTIVO. ATENTE-SE A E
SCRIVANIA, TAMBEM, PARA A NECESSIDADE DE CONFECCIONAR TERMO DE LI
BERDADE. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. CUMPRA-SE. NADA MAIS A CONS
TAR, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VAI D
EVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES.
NR. PROTOCOLO
:
74651-14.2008.8.09.0093 ( 200800746516 )
AUTOS NR. : 245
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ROGER JEFFERSON SOUSA
VITIMA
: DIVINO FERREIRA BORGES
ADV ACUS
: 18685 GO - MOZART VILELA DE SOUSA NETTO
DESPACHO
:
DESPACHO DESIGNO NOVA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O
DIA 21/05/2015 AS 15 HORAS E 30 MINUTOS, A SER REALIZADA NO FORUM
LOCAL INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEFE
SA, CASO TENHAM, BEM COMO O(S) ACUSADO(S) PARA A REALIZACAO DO(S)
INTERROGATORIO(S) SE NECESSARIO, EXPECAM-SE CARTAS PRECATORIAS ,
COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E OFICIOS REQUISITORIOS
APOS A JUNTADA DOS MANDADOS, VERIFIQUE A ESCRIVANIA SE AS TEST EM
UNHAS FORAM REGULARMENTE INTIMADAS CASO NEGATIVO, CERTIFIQUE E DE
-SE VISTA IMEDIATA AO MINISTERIO PUBLICO PARA A DEVIDA MANIFES TA
CAO, NO PRAZO MAXIMO DE 05 (CINCO) DIAS E, SE FOR A HIPOTESE, F O
RNECER ENDERECOS ATUALIZADOS NESSE CASO, DEVERA O CARTORIO EXPE D
IR NOVOS MANDADOS, INDEPENDENTE DE DESPACHO JUDICIAL, INCLUSIVE F
IXANDO PRAZO REDUZIDO PARA CUMPRIMENTO, CONFORME AUTORIZA O PROV
IMENTO N 05/2010 DA CGJ, VISANDO PERMITIR NOVA INTIMACAO EM TEMPO
HABIL ANTES DA AUDIENCIA EM TEMPO, CONSIGNO QUE EM TODOS OS MAN
DADOS EXPEDIDOS DEVERA CONSTAR A RESSALVA DE QUE FICA O(A) OFICIA
L(A) DE JUSTICA AUTORIZADO(A) A VALER-SE DAS PRERROGATIVAS DO AR
T IGO 172 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO DO DISPOSTO NO AR
TI GO 362 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, EMPREENDENDO-SE TODAS AS D
ILI GENCIAS NECESSARIAS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICI
AL, SEJA DE CITACAO, INTIMACAO OU NOTIFICACAO, EVITANDO-SE A REDE
SIGN ACAO DE ATOS SOB A JUSTIFICATIVA DE NAO TER SIDO ENCONTRADA
A PES SOA NO HORARIO NORMAL DE EXPEDIENTE OU QUE ESTEJA SE OCULTA
NDO N OTIFIQUE O MINISTERIO PUBLICO ATENDA-SE JATAI-GO, 15/12/201
4 S THELLA DE CARVALHO MELO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 427240-94.2014.8.09.0093
AUTOS NR. : 1556
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JULIMAR OLIVEIRA ASSIS
VITIMA
: MARCOS ANTONIO OLIVEIRA GONCALVES
ADV ACUS
: 31251 GO - CLEBER ALBOY MONARO INÁCIO
DESPACHO
:
-TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO- PROTOCOLO N: 20140
4272407 ACUSADO: JULIMAR OLIVEIRA ASSIS DEFENSOR NOMEADO: DR. CLE
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