TJGO 07/05/2015 - Pág. 1014 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1780 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/05/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
LENE RODRIGUES DE SOUZA, FOI CITADA VIA EDITAL (FLS. 147/149), NA
O COMPARECEU AO CHAMAMENTO JUDICIAL, NEM CONSTITUIU ADVOGADO, RAZ
AO PELA QUAL, NO DIA 27/02/2013, DECRETEI-LHE A REVELIA, A SUSPEN
SAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO SUA P
RISAO PREVENTIVA (FLS. 152/156). CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DO MA
NDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM DESFAVOR DE LUCILENE RODRIGUES DE SOU
ZA (FL. 165 VERSO), REVOGUEI A DECISAO QUE DETERMINOU A SUSPENSAO
DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (FLS. 169/170). A
ACUSADA APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO POR ADVOGADO CONSTITUIDO,
ADUZINDO APENAS QUESTOES MERITORIAS E ARROLANDO TESTEMUNHAS (FLS.
174 VERSO). RESUMIDAMENTE E O RELATORIO. DECIDO. I) QUANTO A ACU
SADA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA: NO COMPULSO DOS AUTOS, A ACUSAD
A LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO POR
DEFENSOR CONSTITUIDO (FL. 174 VERSO), POREM, SEM POSSUIR DEVIDA P
ROCURACAO NOS AUTOS. ASSIM, DETERMINO A INTIMACAO DO ADVOGADO DA
ACUSADA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA, DR. DANIEL DE BRITO CLEMENTE
OAB/GO 40.656, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR INSTRU
MENTO PROCURATORIO OUTORGADO PELA ACUSADA, SOB PENA DE NAO SER AN
ALISADA A RESPOSTA A ACUSACAO. II) QUANTO A ACUSADA ILDA GONCALVE
S DA SILVA: APOS O DEFERIMENTO DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCES
SO, A ACUSADA ILDA GONCALVES DA SILVA COMPARECEU EM CARTORIO ATE
JUNHO DE 2014 PARA ASSINAR O LIVRO DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PR
OCESSO, NAO COMPARECENDO APOS ESSA DATA, INJUSTIFICADAMENTE. ASSI
M, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL (FL. 176) E, EM CONSEQUENCIA
, DETERMINO A INTIMACAO DA ACUSADA ILDA GONCALVES DA SILVA, BEM C
OMO SEU DEFENSOR CONSTITUIDO, DR. PAULO AFONSO DE SOUZA, OAB/GO 2
5.998, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUSTIFIQUEM, DE MA
NEIRA SATISFATORIA, O NAO COMPARECIMENTO DA ACUSADA EM CARTORIO D
ESDE JULHO DE 2014 (FL.162), SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 89, 4, DA LEI N 9.099/95. INTIMEM-SE. CUMPRA
-SE. GOIANIA, 30 DE ABRIL DE 2015. PLACIDINA PIRES JUIZA DE DIREI
TO DA 10 VARA CRIMINAL JUIZ 2
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
69101-44.2012.8.09.0175
: 203
: ACAO PENAL
: ILDA GONCALVES DA SILVA
LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA
VITIMA
: FE PUBLICA
ADV ACUS
: 25998 GO - PAULO AFONSO DE SOUZA
40656 GO - DANIEL DE BRITO CLEMENTE
DESPACHO
:
AUTOS N 201200691010 DECISAO TRATA-SE DE ACAO PENAL PUBLICA INCO
NDICIONADA AFORADA NESTE JUIZO PELO MINISTERIO PUBLICO EM DESFAVO
R DE ILDA GONCALVES DA SILVA E LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA COM O
INCURSO NAS SANCOES PREVISTAS NO ARTIGO 304, CAPUT, COM REMISSAO
AS PENAS DO ARTIGO 298, CAPUT, AMBOS DO CODIGO PENAL APOS RECEBI
MENTO DA DENUNCIA (FL 121), ILDA GONCALVES DA SILVA FOI DEVIDAME
NTE CITADA E INTIMADA PARA AUDIENCIA (FL 131), SENDO CONCEDIDA S
USPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO A ELA EM RELACAO A ACUSADA LUCI
LENE RODRIGUES DE SOUZA, FOI CITADA VIA EDITAL (FLS 147/149), NA
O COMPARECEU AO CHAMAMENTO JUDICIAL, NEM CONSTITUIU ADVOGADO, RA
Z AO PELA QUAL, NO DIA 27/02/2013, DECRETEI-LHE A REVELIA, A SUSP
EN SAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, BEM COMO SU
A P RISAO PREVENTIVA (FLS 152/156) CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DO
MA NDADO DE PRISAO EXPEDIDO EM DESFAVOR DE LUCILENE RODRIGUES DE
SOU ZA (FL 165 VERSO), REVOGUEI A DECISAO QUE DETERMINOU A SUSPEN
SAO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (FLS 169/170) A
ACUSADA APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO POR ADVOGADO CONSTITUIDO,
ADUZINDO APENAS QUESTOES MERITORIAS E ARROLANDO TESTEMUNHAS (FLS
174 VERSO) RESUMIDAMENTE E O RELATORIO DECIDO I) QUANTO A ACU SA
DA LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA: NO COMPULSO DOS AUTOS, A ACUSAD A
LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO POR D
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