TJGO 15/05/2015 - Pág. 631 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1786 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
ZA: ACAO MONITORIA DESPACHO CUMPRA-SE, A ESCRIVANIA, A DECISAO DE
FL. 21. GOIANIA, 07/05/2015 CARLOS MAGNO ROCHA DA SILVA JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 224357-61.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 493
NATUREZA
: REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL)
REQUERENTE
: BANCO ITAULESING S/A
REQUERIDO
: JOELSON CARLOS NUNES ARAUJO
ADV REQTE
: 27100 GO - MARCELA FREITAS DE MACEDO
DESPACHO
:
BANCO ITAULESING S/A , QUALIFICADO NA INICIAL, AJUIZOU, VIA PROCU
RADOR CONSTITUIDO, ACAO REINTEGRACAO DE POSSE (BEM MOVEL) , EM FA
CE DE JOELSON CARLOS NUNES ARAUJO , TENDO POR MOTIVO O ESBULHO PO
SSESSORIO, CONFIGURADO PELA MORA DA PARTE REQUERIDA (FLS. XX A XX
). A PARTE AUTORA ALEGA NA INICIAL QUE FIRMOU CONTRATO DE ARRENDA
MENTO MERCANTIL EM 07.12.2010, SOB O N 82602000000046434551, NO V
ALOR DE R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS), EM 60 (SESS
ENTA) PARCELAS, PASSANDO A CONDICAO DE ARRENDANTE DO VEICULO GOL
9G5/NF) (TF)1.0(T/VOLKSWAGEM, ANO/MODELO 2010/201, PLACA NLQ 5998
, CHASSI 9BWAA05U3BP1234200. INFORMA QUE HOUVE O PAGAMENTO PARCIA
L DO DEBITO CONTRATADO E QUE DESDE 15.01.2012 A PARTE REQUERIDA E
STA INADIMPLENTE, EMBORA CONSTITUIDA EM MORA E NOTIFICADA. ENTEND
E CARACTERIZADO O ESBULHO POSSESSORIO, PLEITEANDO A REINTEGRACAO
NA POSSE DO BEM. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 04/16
, ENTRE ELES O CONTRATO FIRMADO E A NOTIFICACAO DA PARTE DEVEDORA
/REQUERIDA PARA PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS. A FL. 22, A ESCR
IVANIA CERTIFICOU HAVER UMA ACAO DE NUMERO 201200593833, COM AS M
ESMAS PARTES, EM TRAMITE NESTA VARA CIVEL. E O BREVE RELATORIO, D
ECIDO. AUSENCIA DE CONEXAO ENTRE ACAO CONSIGNATORIA DE CONTRATO E
ACAO DE BUSCA E APREENSAO OU DE REINTEGRACAO DE POSSE. APESAR DE
TER SIDO NOTIFICADO PELA ESCRIVANIA, FL. 22, A EXISTENCIA DE ACA
O DE CARATER REVISIONAL ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, ENTENDO QUE
NAO EXISTE CONEXAO ENTRE A ACAO DE CARATER REVISIONAL E ACOES DE
BUSCA E APREENSAO DE AUTOMOVEIS, MOTOS, CAMINHOES E ASSEMELHADOS,
QUANDO SE DISCUTE JUDICIALMENTE AS CLAUSULAS PACTUADAS QUANDO DA
CONTRATACAO DO FINANCIAMENTO BANCARIO. ISSO PORQUE O OBJETO DAS
DUAS ACOES E TOTALMENTE DISTINTO. ENQUANTO NA ACAO DE BUSCA E APR
EENSAO/REINTEGRACAO DE POSSE SE DISCUTE UNICAMENTE A MORA DO DEVE
DOR, NA ACAO DE CARATER REVISIONAL DISCUTE-SE EVENTUAL ILEGALIDAD
E NO CONTRATO FIRMADO QUE, ATE SER DECLARADO ILEGAL PELO JUDICIAR
IO, TEM PRESUNCAO DE LEGALIDADE, VISTO QUE ASSINADO POR AMBAS AS
PARTES. A INEXISTENCIA DE CONEXAO E POSICAO PACIFICA NO TJ/GO E N
O STJ, CONFORME ARESTOS COLACIONADOS: STJ ACAO DE BUSCA E APREENS
AO COM LIMINAR DEFERIDA. ACAO DE REVISAO. REUNIAO DOS PROCESSOS.
PRECEDENTES DA CORTE. 1. COMO ACOLHIDO EM PRECEDENTES DA CORTE O
"AJUIZAMENTO DE ACAO OBJETIVANDO DISCUTIR CONDICOES E CLAUSULAS D
O PACTO GARANTIDO POR ALIENACAO FIDUCIARIA NAO OBSTA O PROSSEGUIM
ENTO DA BUSCA E APREENSAO FUNDADA NA MESMA AVENCA" (RESP N 633.58
1/SC, RELATOR O MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA, DJ DE 25/10/04). POR
OUTRO LADO, NAO TEM CABIMENTO "IMPEDIR A LIMINAR EM ACAO DE BUSCA
E APREENSAO PORQUE AJUIZADA ACAO ORDINARIA QUESTIONANDO A EXISTE
NCIA DE DEFEITO NA MAQUINA COMPRADA, COM CONSEQUENTE PEDIDO DE RU
PTURA DO CONTRATO DE COMPRA E, NATURALMENTE, DO FINANCIAMENTO PAR
A TANTO" (RESP N 531.290/MT, DA MINHA RELATORIA, DJ DE 1/3/04; NO
MESMO SENTIDO: RESP N 192.978/RS, DA MINHA RELATORIA, DJ DE 9/8/
99; RESP N 402.580/MS, DA MINHA RELATORIA, DJ DE 4/11/02). 2. NAO
SE EXAMINANDO A FASE EM QUE SE ENCONTRAM OS FEITOS NAO HA APOIO
PARA A REUNIAO DOS PROCESSOS, SENDO CERTO QUE ESTA TERCEIRA TURMA
TEM PRECEDENTE NO SENTIDO DE NAO EXISTIR CONEXAO, "MAS SIM PREJU
DICIALIDADE EXTERNA, ENTRE AS ACOES DE BUSCA E APREENSAO E DE REV
ISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, QUANDO AMBAS DISCUTEM O MESMO CONT
RATO DE ALIENACAO FIDUCIARIA" (MC N 6.358/SP, RELATORA A MINISTRA
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