TJGO 08/06/2015 - Pág. 116 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1800 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 08/06/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 09/06/2015
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 252947-11.2008.8.09.0044(200892529474)
: FORMOSA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: JOSE AILTON FERREIRA DE MOURA
ADV(S) : LUCIANO LIMA BANDEIRAS
APELADO(S)
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
MANOELA GONCALVES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso apelatório, mantendo inalterada a sentença
aqui atacada, por estes e seus próprios
fundamentos.
Intimem-se.
Transitada em
julgado, volvam os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 29 de maio de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA 1
Relator
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 393906-98.2014.8.09.0051(201493939068)
: GOIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: DORALICE MARTINS BORGES
ADV(S) : HELLEN DAYANE DE SIQUEIRA
APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO, porquanto manifestamente contrário ao
entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça e deste Sodalício. Mantenho a sentença
hostilizada tal como lançada, por estes e por seus
próprios fundamentos.
Intime-se.
Não
havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa da minha Relatoria no
sistema de 2º grau, tomadas as cautelas de praxe.
Goiânia, 29 de maio de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA
Relator
04
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 77049-14.2010.8.09.0076(201090770499)
: IPORA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: JOAO JERONIMO ALVES
ADV(S) : ESTEVAO BATISTA DE MORAIS
APELADO(S)
: JOANA D'ARC DA SILVA
ADV(S) : MARCUS ANTONIO RODRIGUES DIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput,
do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO à
apelação cível, por tratar de matéria
manifestamente improcedente, por conseguinte,
mantenho a sentença vergastada.
Intimem-se.
Transitada em julgado, volvam os autos ao juízo de
origem, dando-se baixa no sistema de 2º grau.
Goiânia, 01 de junho de 2015.
Desembargador
GERSON SANTANA CINTRA Relator
7 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 198729-20.2012.8.09.0100(201291987290)
: LUZIANIA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
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