TJGO 09/06/2015 - Pág. 349 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1801 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/06/2015
RADOR ESPECIAL. DADA A PALAVRA A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL
ICO, ASSIM SE MANIFESTOU: MM. JUIZ, DADA A FLAGRANTE INCAPACIDADE
MENTAL ABSOLUTA DA INTERDITANDA, ESTE ORGAO MANIFESTA-SE FAVORAV
ELMENTE AO PEDIDO DE INTERDICAO, INDEPENDENTEMENTE DE PRODUCAO DE
PROVAS. DADA A PALAVRA AO CURADOR ESPECIAL, NOMEADO PARA O ATO D
R. JULIANA VIEIRA BORGES MATOS, ASSIM SE MANIFESTOU: MM. JUIZ, CO
NSIDERANDO O ESTADO DE INCAPACIDADE ABSOLUTA DA INTERDITANDA, MAN
IFESTA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. EM SEGUIDA, FOI PROFERIDA A
SEGUINTE SENTENCA: VISTOS, ETC. MARIA APARECIDA ANTONIA DE LIMA,
REQUEREU A INTERDICAO DE POLYANA DE LIMA, ALEGANDO QUE A INTERDI
TANDA E PORTADORA DE DEFICIENCIA MENTAL E OLIGOFRENIA, SENDO QUE
TAL ENFERMIDADE A TORNA INCAPAZ DE REGER SUA PESSOA E AINDA DE PR
ATICAR QUALQUER ATO CIVIL. DESIGNADO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO PAR
A ESTA DATA, ESTE JUIZO ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DO ATO, PORQ
UANTO E EVIDENTE O ESTADO EXCEPCIONAL DA INTERDITANDA. O ILUSTRE
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PE
DIDO, INDEPENDENTEMENTE DE PRODUCAO PROBATORIA. O CURADOR ESPECIA
L NAO SE OPOS AO PEDIDO, PORQUANTO DEMONSTRADA A PRESENCA DOS REQ
UISITOS LEGAIS PARA SEU DEFERIMENTO. E O RELATORIO. DECIDO. A INT
ERDITANDA DEVE, REALMENTE, SER INTERDITADA, PORQUE E PORTADORA DE
OLIGOFRENIA, CONFORME ATESTADO JUNTADO AOS AUTOS FLS. 15/18, O Q
UE A TORNA TOTALMENTE DEPENDENTE DE OUTRA PESSOA PARA SOBREVIVER,
BEM COMO DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA SUAS ATIVIDADES LABORATIVA
S QUE LHE GARANTAM SUA SOBREVIVENCIA. O ESTADO DE DEMENCIA E CLAR
AMENTE PERCEPTIVEL E NAO CARECE DE QUALQUER OUTRA PROVA, SENAO A
SIMPLES PRESENCA DA INTERDITANDA. E EVIDENTE A INCAPACIDADE DE FA
TO DA INTERDITANDA DE GERIR SUA PROPRIA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS
BENS, SENDO TOTALMENTE DESPICIENDA A PROVA TESTEMUNHAL. ANTE O E
XPOSTO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E DECRETO A INTERDICAO DE POLYANA
LIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DEFICIENTE MENTAL, FILHA DE MARIA AP
ARECIDA ANTONIA DE LIMA, NASCIDA EM 25/03/1987, NESTA CIDADE DE A
NICUNS - GO, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOA
LMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3., II, DO CODIG
O CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.768, I, E 1.780, DO CODIGO C
IVIL, NOMEIO-LHE CURADOR MARIA APARECIDA ANTONIA DE LIMA, SEU MAE
. EM OBEDIENCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL E ARTIGO 9., III, DO CODIGO CIVIL, INSCREVA-SE A SENTENCA
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ORGAO OFIC
IAL, 03 (TRES) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. ARBITRO OS
HONORARIOS DO CURADOR ESPECIAL, EM QUANTIA EQUIVALENTE A 1 (UM) S
ALARIO MINIMO, A SER PERCEBIDA JUNTO A PROCURADORIA GERAL DO ESTA
DO. PUBLICADA EM AUDIENCIA, DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. REGIS
TRE-SE. TRANSITADA EM JULGADO, TOMADAS AS PROVIDENCIAS, ARQUIVEMSE OS AUTOS. NADA MAIS HAVENDO, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE SE ENCE
RRASSE A PRESENTE. EU (GUILHERME BATISTA COSTA), ESCREVENTE JUDIC
IARIO, DIGITEI E ASSINO. JUIZ DE DIREITO CURADOR ESPECIAL MINISTE
RIO PUBLICO REQUERENTE ADVOGADO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
353489-66.2013.8.09.0010
602
NULIDADE DE ESCRITURA PUBLICA
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SILVA COSTA
JOSE REINALDO DA COSTA
ADAIR ROBERTO DA COSTA
SEBASTIAO BATISTA
JOSEFA DIAS BORGES
ADV REQTE
: 12889 GO - MARIA QUEIROGA MENDES BATISTA
ADV REQDO
: 19831 GO - VALDIRENE MARIA MACHADO FREITAS
DESPACHO
:
ATA DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. PROCESSO N 2013035348
99 AOS 02/06/2015, AS 16H00MIN NA SALA DE AUDIENCIAS DO FORUM DA
COMARCA DE ANICUNS, ESTADO DE GOIAS, ONDE SE ENCONTRAVAM PRESENTE
S O MM. JUIZ DE DIREITO, RINALDO APARECIDO BARROS, E O PROMOTOR D
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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