TJGO 16/06/2015 - Pág. 161 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1806 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/06/2015
ICACAO DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC, SERA O ESTABELECIDO PELO S
UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N 9
40.274-MS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. ANAPOLIS, 09 DE
JUNHO DE 2015. JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREIT
O DA 5 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
: 214384-24.2008.8.09.0051 ( 200802143843 )
AUTOS NR. : 606
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: ELTON PEREIRA MENDES
CONSIGNADO
: BANCO FINASA S/A
ADV CONSGTE
: 19211 GO - ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES
DESPACHO
:
SENTENCA ELTON PEREIRA MENDES, QUALIFICADO NA INICIAL, POR SUA PR
OCURADORA, PROPOS A PRESENTE ACAO CONSIGNATORIA EM DESFAVOR DE BA
NCO FINASA S/A, TAMBEM CARACTERIZADO. O AUTOR FOI INTIMADO, VIA E
DITAL, PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAO (FLS. 56
), MAS DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS, SEM TOMAR AS DEVIDAS PROVIDEN
CIAS (FLS. 57/V). E UM BREVE RELATORIO. DECIDO. NOS TERMOS DO ART
IGO 267, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGUE-SE O P
ROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MERITO, QUANDO, POR NAO PROMOVER OS AT
OS E DILIGENCIAS QUE LHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR
MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. EM CONSEQUENCIA, COM FUNDAMENTO NO ART.
267, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, EXTINGO O PROCESSO. CUSTA
S JA RECOLHIDAS. APOS O TRANSITO EM JULGADO, PROCEDAM-SE AS BAIXA
S DEVIDAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIME-SE. AN
APOLIS, 09 DE JUNHO DE 2015. JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS J
UIZ DE DIREITO DA 5 VARA CIVEL
NR. PROTOCOLO
:
90176-93.2014.8.09.0006
AUTOS NR. : 176
NATUREZA
: EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGANTE
: ACHCAR & RESENDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MAQUI
EMBARGADO
: NORTE SUL MEDICAMENTOS LTDA
ADV EMBTE
: 14526 GO - PEDRO JOSE TELES
ADV EMBDO
: 16819 GO - FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA
DESPACHO
:
DECISAO TRATAM-SE DE EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ACHCAR & RE
SENDE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E MAQUINAS LTDA EM DESFAVOR DE NORT
E SUL MEDICAMENTOS LTDA. EM ANALISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O
OBJETO DA PRESENTE DEMANDA SE REFERE AO MESMO OBJETO DOS EMBARGOS
DE TERCEIRO (AUTOS N 201401109327), ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES,
EM TRAMITE PERANTE ESTE JUIZO. DEPREENDE-SE DAQUELE FEITO QUE O
MESMO JA FORA JULGADO E SE ENCONTRA NA FASE AGUARDANDO PUBLICACAO
DE EXTRATO, DESDE 28 DE MAIO DE 2015. DESTA FORMA, A FIM DE SE E
VITAR DECISOES CONFLITANTES, DETERMINO QUE ESTES AUTOS PERMANECAM
SUSPENSOS ATE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA PROFERIDA NAQUEL
E FEITO. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, 02 DE JUNHO DE 2015. JOHNNY RICARD
O DE OLIVEIRA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
109988-05.2006.8.09.0006 ( 200601099880 )
182
ACAO MONITORIA
NORTE SUL MEDICAMENTOS
ANA PAULA JESUS DE SOUZA
16819 GO - FRANCELMO JOSE ALVES PEREIRA
8104
GO - SELMA APARECIDA DE SOUZA
12545 GO - JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR
DESPACHO
:
DESPACHO PROVIDENCIE A ESCRIVANIA A JUNTADA AOS AUTOS DO AUTO DE
PENHORA E AVALIACAO MENCIONADO NA CERTIDAO DE FLS. 566. OUTROSSIM
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