TJGO 13/07/2015 - Pág. 538 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1825 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/07/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/07/2015
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 07 DE JULHO DE 2015. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA JUIZA D
E DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
: 242704-24.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 1422
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: ELISMAR FRANCISCO SOUZA REGES
VITIMA
: FREDERICO ALVES RIBEIRO
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 07 DE JULHO DE 2015. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA JUIZA D
E DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
: 238897-93.2015.8.09.0024
AUTOS NR. : 1385
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: PAULO CORDEIRO DA COSTA
VITIMA
: JOSEWASHINGTON LIMA DO AMORIM
DESPACHO
:
DECIDO. A PRISAO FOI EFETUADA LEGALMENTE QUANDO DA SUPOSTA OCORRE
NCIA DO DELITO, CONFIGURANDO O FLAGRANTE PROPRIO CONSOANTE ARTIGO
302, I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTAM DO AUTO CORRESPONDE
NTE AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO
PRESO. INEXISTEM, PORTANTO, VICIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES
DE MACULAR A PECA DE COMUNICACAO, RAZAO PELA QUAL HOMOLOGO O AUTO
DE PRISAO EM FLAGRANTE, FICANDO CIENTE DO RECOLHIMENTO DA FIANCA
ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL E CONSEQUENTE COLOCACAO DO IN
VESTIGADO EM LIBERDADE. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL
CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REME
SSA DO PROCEDIMENTO, INDEPENDENTE DE NOVA DETERMINACAO. CALDAS NO
VAS, 07 DE JULHO DE 2015. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA JUIZA D
E DIREITO EM SUBSTITUICAO AUTOMATICA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 116788-77.2015.8.09.0024
: 688
: FLAGRANTE/INQUERITO
: LEONARDO OLIVEIRA NOVAIS
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