TJGO 15/07/2015 - Pág. 1072 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1827 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015
23362 GO - FREDERICO GARCIA PINHEIRO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201501784980 NATUREZA: DECLARATORIA REMETAM-SE OS AUTO
S AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, COM AS HOMEN
AGENS DESTE JUIZO. GOIANIRA, 10 DE JULHO DE 2015. EUGENIA BIZERRA
DE OLIVEIRA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
2998-11.1986.8.09.0064 ( 8600029988 )
302
REIVINDICACAO
ESPOLIO DE ANGELO LAVALLE
SANDOVAL DE SA
DIVINA BARROS DE SA
ADV REQTE
: 8205
GO - MARIO DO VALE MONTEIRO
ADV REQDO
: 13201 GO - WOLNEY MESSIAS PIRES
23968 GO - ANA PRISCILA MENDES CARVALHO
DESPACHO
:
PROCESSO N 8600029988 DE SPACHO DEFIRO O PEDIDO DE FL. RETRO, DE
VISTA AO ADVOGADO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTIME-SE. OPOR
TUNAMENTE, A CONCLUSAO. GOIANIRA, 26 DE JUNHO DE 2015. FLAVIAH LA
NCONI COSTA PINHEIRO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
2998-11.1986.8.09.0064 ( 8600029988 )
302
REIVINDICACAO
ESPOLIO DE ANGELO LAVALLE
SANDOVAL DE SA
DIVINA BARROS DE SA
ADV REQTE
: 8205
GO - MARIO DO VALE MONTEIRO
ADV REQDO
: 13201 GO - WOLNEY MESSIAS PIRES
23968 GO - ANA PRISCILA MENDES CARVALHO
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 8600029988 NATUREZA: REIVINDICACAO DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 728, DE-SE VISTA AO ADVOGADO, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
INTIME-SE. GOIANIRA, 09 DE JULHO DE 2015. EUGENIA BIZERRA DE OLI
VEIRA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
112613-51.2014.8.09.0064
82
COBRANCA
VALDEMIR VIEIRA BARROS
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
9711
GO - IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA
20634 GO - MELYSSA PIRES LEDA
18035 GO - ELLEN MENDONCA DO CARMO SILVA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, SENDO AS PARTES MAIO
RES E CAPAZES E O OBJETO DA LIDE DISPONIVEL, HOMOLOGO POR SENTENC
A, PARA QUE PRODUZA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO MEN
CIONADO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO, NO
S TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO HA
JA PEDIDO DE EXPEDICAO DE ALVARA DE LEVANTAMENTO OU TRANSFERENCIA
(TED/DOC), OFICIE-SE AO BANCO DEPOSITARIO PARA QUE INFORME A EXI
STENCIA DE CONTA VINCULADA AOS PRESENTES AUTOS E RESPECTIVO SALDO
, SE POSITIVO, OU CERTIFIQUE A ESCRIVANIA A SUA EXISTENCIA, EXPED
INDO-SE O NECESSARIO CONFORME PODERES EXPRESSAMENTE CONTIDO EM PR
OCURACAO. FICA AUTORIZADA A DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE
COPIA NOS AUTOS, BEM COMO FICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISOES A TI
TULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA OU CAUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CON
TRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPOTESES DE OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPED
IDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DESTE JUIZO, TUDO AS EXPENSAS DA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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