TJGO 28/07/2015 - Pág. 1860 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
A MATRIZ E EM SEU ADITAMENTO, VALOR ESTE QUE RECAIRA SOBRE VERBAS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO QUE EM CASO DE INEXISTENCIA D
E SALDO SUFICIENTE EM UMA UNICA CONTA DEVE O GERENTE DA INSTITUIC
AO FINANCEIRA FORNECER O NUMERO DE OUTRAS CONTAS QUANTAS SEJAM NE
CESSARIAS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO JUDICIAL. DETERMINO, A
INDA, A IMPOSICAO DE MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) POR DIA
DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE ORDEM, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SAN
COES PREVISTAS NA LEGISLACAO PENAL E NAQUELA QUE REGULA AS CONDUT
AS DE GESTORES INTERPRETADAS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INT
IME-SE. CUMPRA-SE. MARA ROSA, 22 DE JULHO DE 2015. DR. ANDREY MAX
IMO FORMIGA JUIZ DE DIREITO-RESPONDENTE (DECRETO JUDICIARIO 1864/
2015)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
: 338422-42.2014.8.09.0102
: 226
: ACAO CIVIL PUBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
: MUNICIPIO DE MARA ROSA
ELVINO COELHO FURTADO
ADV REQTE
: 00006 GO - .
ADV REQDO
: 27656 GO - TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS
9464
GO - CUSTODIO CARVALHO PERES
DESPACHO
:
CASO HAJA O DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE ORDEM DETERMINO, DESDE JA,
A REALIZACAO DE SEQUESTRO DA QUANTIA RELATIVA A TRES MESES DO TR
ATAMENTO MEDICAMENTOSO ORA CONCEDIDO, DEVENDO O MINISTERIO PUBLI
C O COMPROVAR NOS AUTOS O VALOR DE CADA MEDICAMENTO INDICADO NA P
EC A MATRIZ E EM SEU ADITAMENTO, VALOR ESTE QUE RECAIRA SOBRE VER
BAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SENDO QUE EM CASO DE INEXISTENCI
A D E SALDO SUFICIENTE EM UMA UNICA CONTA DEVE O GERENTE DA INSTI
TUIC AO FINANCEIRA FORNECER O NUMERO DE OUTRAS CONTAS QUANTAS SEJ
AM NE CESSARIAS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINACAO JUDICIAL DETERMI
NO, A INDA, A IMPOSICAO DE MULTA DE R$ 1 000,00 (HUM MIL REAIS) P
OR DIA DE DESCUMPRIMENTO DA PRESENTE ORDEM, SEM PREJUIZO DAS DEMA
IS SAN COES PREVISTAS NA LEGISLACAO PENAL E NAQUELA QUE REGULA AS
CONDUT AS DE GESTORES INTERPRETADAS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRAT
IVA INT IME-SE CUMPRA-SE MARA ROSA, 22 DE JULHO DE 2015 DR ANDREY
MAX IMO FORMIGA JUIZ DE DIREITO-RESPONDENTE (DECRETO JUDICIARIO
1864/ 2015)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 342384-10.2013.8.09.0102
: 223
: ACAO PREVIDENCIARIA
: GLEIDISON MARQUES DE FARIA
MARCIOLINO MARIANO DE FARIA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 14973 GO - CARLOS DUTRA
ADV REQDO
: 22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
DESPACHO
:
RECEBO O RECURSO DE APELACAO DE FLS. 84/90 EM AMBOS OS EFEITOS, U
MA VEZ QUE FORAM OBSERVADOS OS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVO
S PARA CONHECIMENTO. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, CASO QUEIRA,
APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. TRANSCORRIDO O PRA
ZO PARA APRESENTACAO DAS CONTRARRAZOES, APRESENTADAS OU NAO, REME
TAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO
PARA APRECIACAO DO RECURSO, COM NOSSAS HOMENAGENS E CAUTELAS DE P
RAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MARA ROSA, 10 DE JULHO DE 2015. ANDR
EY MAXIMO FORMIGA JUIZ DE DIREITO-RESPONDENTE (DECRETO JUDICIARIO
1864/2015)
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
342384-10.2013.8.09.0102
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