TJGO 29/07/2015 - Pág. 824 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1837 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/07/2015
EITO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 136939-33.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 696
NATUREZA
: SEPARACAO DE CORPOS
REQUERENTE
: CDSAB
REQUERIDO
: PFB
ADV REQTE
: 17219 GO - MONICA FLAUZINO MENDES
DESPACHO
:
OUCA-SE A PARTE AUTORA EM 5 DIAS, VINDO-ME EM SEGUIDA CONCLUSOS I
NTIME-SE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 219977-40.2014.8.09.0175
: 1135
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: DJMA
CGMA
DVMA
DAA
ADV REQTE
: 17956 GO - OLIVAR BASILIO DA COSTA
DESPACHO
:
INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO NO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 324597-40.2013.8.09.0175
: 1898
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
: PBBA
HMA
ADV REQTE
: 27171 GO - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS GOMES
35291 GO - EDUARDO BASILE ELIAS
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE ACAO DECLARATORIA DE RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL,
POSTA EM MOVIMENTO NESTE JUIZO DE FORMA CONSENSUAL POR PAULO BER
NARDO DE BESSA ANTUNES E HAIDE MARIA DE ALMEIDA, OPORTUNAMENTE QU
ALIFICADOS, CONSOANTE PETICAO INICIAL DE FLS. 02/05. DISCORREM OS
AUTORES EM PREAMBULAR QUE ESTABELECERAM SOCIEDADE DE FATO EM 18.
04.1969, COM INTUITO DE CONSTITUICAO DE FAMILIA, SEM OFICIALIZAR
A COMUNHAO ATE O MOMENTO, INCLUSIVE FOI OBJETO DE ESCRITURA PUBLI
CA, NOTICIANDO QUE NAO ADVEIO UM FILHO DA UNIAO E NAO HA QUALQUER
IMPEDIMENTO. ESCLARECE QUE ANUEM DE LIVRE E ESPONTANEA VONTADE C
OM A PRETENSAO INICIAL, RAZAO PELA QUAL INVOCA A TUTELA JURISDICI
ONAL PARA FINS DE VER RECONHECIDA A UNIAO ESTAVEL IMPLEMENTADA DU
RANTE A CONVIVENCIA PELO PERIODO DECLARADO. INSTRUMENTALIZOU O PE
DIDO COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 07/11. DECISAO INICIAL CONCEDENDO
A ANTECIPACAO DE TUTELA (FLS. 13/14). O REPRESENTANTE DO MINISTER
IO PUBLICO, EXORTADO A MANIFESTAR, SE ABSTEVE DE ADENTRAR AO MERI
TO PELA AUSENCIA DE INTERESSE (FLS. 16/17). JUNTADA DE DOCUMENTOS
A FLS. 18/36. ASSIM, VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO
. PASSO A DECIDIR. VERIFICA-SE DA NARRATIVA CONSTANTE DA INICIAL
QUE SE TRATA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL COM A A
NUENCIA DOS INTERESSADOS, CONCLUINDO, ASSIM, PELA AUSENCIA DE LID
E, POSTO QUE HOUVE A CONFLUENCIA DE VONTADES NO SENTIDO DE RECONH
ECER A UNIAO ESTAVEL PRETENDIDA NA FORMA ANUNCIADA NA EXORDIAL. A
SSIM, O PROCEDIMENTO A SER DITADO PARA O PEDIDO E DE JURISDICAO V
OLUNTARIA, REGIDO PELO ARTIGO 1.103 E SEGUINTES DO DIPLOMA PROCES
SUAL CIVIL, O QUAL PRESCINDE DA OBSERVANCIA DA LEGALIDADE ESTRITA
, CABENDO AO DIRIGENTE PROCESSUAL A ANALISE DAS FORMALIDADES ESSE
NCIAIS E INDISPENSAVEIS PARA A ENTREGA DA TUTELA, ADOTANDO A SOLU
CAO QUE REPUTAR MAIS CONVENIENTE OU OPORTUNA. LASTREADO NA DOCUME
NTACAO APRESENTADA, TENHO QUE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS OS REQ
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