TJGO 06/08/2015 - Pág. 216 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1843 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015
OS EMBARGOS DE DECLARACAO, MANTENDO INTEGRA
POR SEUS PROPRIOS E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS.
-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ANAPOLIS, 31 DE
CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV RQTE
:
:
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015
A DECISAO OBJURGADA,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE
JULHO DE 2015. ELAINE
DIREITO
280059-25.2015.8.09.0006
693
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA - LEI Nº 13.043/201
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
JOSE BRASIL DINIZ
24379 GO - MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
26264 GO - ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 2015.0280.0599 DESPACHO NOS TERMOS DO ART. 3, 12, DO
DECRETO-LEI 911/69, A PARTE INTERESSADA PODERA REQUERER DIRETAMEN
TE AO JUIZO DA COMARCA ONDE FOI LOCALIZADO O VEICULO COM VISTAS A
SUA APREENSAO, SEMPRE QUE O BEM ESTIVER EM COMARCA DISTINTA DAQU
ELA DA TRAMITACAO DA ACAO, BASTANDO QUE EM TAL REQUERIMENTO CONST
E A COPIA DA PETICAO INICIAL DA ACAO E, QUANDO FOR O CASO, A COPI
A DO DESPACHO QUE CONCEDEU A BUSCA E APREENSAO DO VEICULO. COMPUL
SANDO OS AUTOS, DENOTA-SE QUE A PETICAO INICIAL ENCONTRA-SE AS F.
13/16 E A DECISAO LIMINAR QUE CONCEDEU A BUSCA A F. 17. ANTE O E
XPOSTO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E DETERMINO A EXPEDICAO DE MANDAD
O DE BUSCA E APREENSAO NO ENDERECO FORNECIDO (F. 13). CUMPRA-SE C
OM A URGENCIA A NECESSARIA. ANAPOLIS/GO, 04 DE AGOSTO DE 2015. EL
AINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV RQTE
:
:
:
:
:
:
280059-25.2015.8.09.0006
693
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA - LEI Nº 13.043/201
BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
JOSE BRASIL DINIZ
24379 GO - MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
26264 GO - ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 2015.0280.0599 DESPACHO NOS TERMOS DO ART. 3, 12, DO
DECRETO-LEI 911/69, A PARTE INTERESSADA PODERA REQUERER DIRETAMEN
TE AO JUIZO DA COMARCA ONDE FOI LOCALIZADO O VEICULO COM VISTAS A
SUA APREENSAO, SEMPRE QUE O BEM ESTIVER EM COMARCA DISTINTA DAQU
ELA DA TRAMITACAO DA ACAO, BASTANDO QUE EM TAL REQUERIMENTO CONST
E A COPIA DA PETICAO INICIAL DA ACAO E, QUANDO FOR O CASO, A COPI
A DO DESPACHO QUE CONCEDEU A BUSCA E APREENSAO DO VEICULO. COMPUL
SANDO OS AUTOS, DENOTA-SE QUE A PETICAO INICIAL ENCONTRA-SE AS F.
13/16 E A DECISAO LIMINAR QUE CONCEDEU A BUSCA A F. 17. ANTE O E
XPOSTO, DEFIRO O PEDIDO INICIAL E DETERMINO A EXPEDICAO DE MANDAD
O DE BUSCA E APREENSAO NO ENDERECO FORNECIDO (F. 13). CUMPRA-SE C
OM A URGENCIA A NECESSARIA. ANAPOLIS/GO, 04 DE AGOSTO DE 2015. EL
AINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 04/08/2015
NR. NOTAS : 18
COMARCA DE ANAPOLIS
ESCRIVANIA
: 4A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: RINAILE OLIVIA DOS SANTOS
JUIZ DE DIREITO : ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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NR. PROTOCOLO
: 263873-24.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 637
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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