TJGO 06/08/2015 - Pág. 561 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1843 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/08/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015
DO ESTA PROIBIDO DE APROXIMAR-SE DA OFENDIDA, DEVENDO SER PRESERV
ADA A DISTANCIA MINIMA DE QUINHENTOS METROS; 2. O REQUERIDO NAO P
ODERA MANTER CONTATO COM A OFENDIDA, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHA
S POR QUALQUER MEIO DE COMUNICACAO. FINALMENTE, PARA AS RESTRICOE
S ACIMA IMPOSTAS OBSERVAR-SE-A QUE A PROPRIA OFENDIDA/REQUERENTE
DEVERA COMUNICAR DIRETAMENTE A ESTE JUIZO, AINDA QUE EM AUDIENCIA
EXTRA PAUTA E DA QUAL PARTICIPARA O MINISTERIO PUBLICO DA DESNEC
ESSIDADE DE CONTINUACAO DAS MEDIDAS ORA DEFERIDAS. COMUNIQUE-SE E
STE DEFERIMENTO AS AUTORIDADES POLICIAIS ATRAVES DE OFICIO E AO R
EPRESENTADO ATRAVES DE MANDADO, ACOMPANHADO DE COPIA DA PRESENTE
DECISAO, FICANDO ADVERTIDO O REPRESENTADO DE QUE O NAO CUMPRIMENT
O DAS DETERMINACOES SUPRA PODERA RESULTAR EM SANCOES LEGAIS PESAD
AS, TAIS COMO A POSSIBILIDADE DE RESPONDER PELO CRIME DE DESOBEDI
ENCIA E ATE MESMO TER DECRETADA SUA PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 42 DA LEI N 11.340/06. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. BARRO AL
TO, 04 DE AGOSTO DE 2015. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 146707-72.2014.8.09.0016
AUTOS NR. : 64
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MARTINHO GOMES
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 14306 GO - MAGDA PEREIRA DE ANDRADE
DESPACHO
:
ISTO POSTO, PELAS RAZOES SUPRA-ALINHADAS, JULGO PROCEDENTE O PEDI
DO DA DENUNCIA PARA, NOS TERMOS DO ARTIGO 387 DO CODIGO DE PROCES
SO PENAL, CONDENAR MARTINHO GOMES, JA QUALIFICADO, NAS SANCOES DO
ARTIGO 12 DA LEI N 10.826/03. ATENTO AS DIRETRIZES TRACADAS PELO
S ARTIGOS 59 E 68, AMBOS DO CODIGO PENAL PATRIO, PASSO A DOSAR A
PENA A SER IMPOSTA AO SENTENCIADO. ANALISANDO-SE A: CULPABILIDADE
PLENAMENTE IMPUTAVEL, ENTENDIA O CARATER ILICITO DO FATO E PODER
IA DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO. ADEMAIS, NAS CO
NDICOES EM QUE SE ENCONTRAVA, LHE ERA EXIGIVEL UMA CONDUTA DIVERS
A, DE ACORDO COM O DIREITO; ANTECEDENTES SAO BONS; PERSONALIDADE
NADA CONSTA NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR; CONDUTA SOCIAL DECLAROU QU
E RESIDE EM CASA PROPRIA, E GARI E JA FOI PROCESSADO POR TRAFICO
DE DROGAS; MOTIVOS DO CRIME NAO CONOTADOS, POIS TAL DELITO E DE M
ERA CONDUTA; CIRCUNSTANCIAS INTEGRAM A FIGURA DELITIVA; CONSEQUEN
CIAS - NAO HA NOS AUTOS REGISTROS DE DANOS A TERCEIROS. TUDO ANAL
ISADO, FIXO A PENA-BASE EM UM ANOS E SEIS MESES DE DETENCAO. MINO
RO DOIS MESES DESSE QUANTUM EM RAZAO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART
IGO 65, INCISO III, D, (CONFISSAO) DO CODIGO PENAL. NAO EXISTEM C
IRCUNSTANCIAS AGRAVANTES PARA SEREM ANALISADAS. AUSENTES OUTRAS C
AUSAS LEGAIS PARA ALTERACAO DA PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM UM ANO
E QUATRO MESES DE DETENCAO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABE
RTO NOS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, ALINEA C, DO CITADO CODI
GO, NA CADEIA PUBLICA LOCAL. A PENA DE MULTA CUMULATIVA - FICA FI
XADA EM TRINTA DIAS, CADA DIA-MULTA NO VALOR DE 1/30 (UM TRINTA A
VOS) DO SALARIO MINIMO, A SER CORRIGIDA E PAGA CONFORME PRECEITOS
DO CODIGO PENAL. POR QUESTAO DE POLITICA CRIMINAL E NOS TERMOS D
O ARTIGO 44 E SEGUINTES DO CODIGO REPRESSIVO, SUBSTITUO A PENA PR
IVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, QUAIS SEJAM
, PRESTACAO DE SERVICO NA UNIDADE PRISIONAL LOCAL E AO PAGAMENTO
DE DOIS SALARIOS MINIMOS PARA O CONSELHO DA COMUNIDADE. A PRESTAC
AO DE SERVICO A COMUNIDADE OU A ENTIDADE PUBLICA CONSISTIRA EM UM
A HORA DE TRABALHO POR DIA DE CONDENACAO (CODIGO PENAL, ARTIGOS 4
3, IV, 44, 2, E 46). O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENA ALTER
NATIVA IMPOSTA PODERA IMPLICAR A SUA CONVERSAO EM PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE (CODIGO PENAL, ARTIGO 44, 4). CONFORME REDACAO CONTI
DA NO ARTIGO 25, DA LEI N 10.826/03, DETERMINO SEJA ENCAMINHADO A
O COMANDO DO EXERCITO PARA SER DESTRUIDO, 04 (QUATRO) CARTUCHOS I
NTACTOS DO CALIBRE 38, MARCA CBC, PONTA OGIVAL (FLS. 18). CONDENO
-O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. A MULTA DEVERA SER PAGA N
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