TJGO 25/08/2015 - Pág. 1387 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1856 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/08/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/08/2015
.................... MARIA GUERRA DATA E HORARIO DA AUDIENCIA: 20
DE AGOSTO DE 2015, AS 16:15 TERMO DE AUDIENCIA AOS DEZENOVE DIAS
DO MES DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (19.08.2015), AS 16
:15 HORAS, NESTA CIDADE E COMARCA DE GOIATUBA - GO, PRESENTES NA
SALA DE AUDIENCIAS, COMIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, O MM. JUIZ
DE DIREITO MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA, O REPRESENTANTE DO
MINISTERIO PUBLICO, DR. RODRIGO SE PATRICIO DE BARROS, PRESENTE O
REQUERENTE, ACOMPANHADO DE SEU ADVOGADO DR. WELLINGTON LUIS MANO
, PRESENTE A REQUERIDA/INTERDITANDA. ABERTA A AUDIENCIA, DIANTE D
A IMPOSSIBILIDADE DA INTERDITANDA EM COMPARECER AO FORUM LOCAL PA
RA A PRESENTE AUDIENCIA, DIRIGIMOS ATE A RESIDENCIA DO FILHO/REQU
ERENTE DA MESMA, ENCONTRANDO-A DEITADA EM UMA CAMA DORMINDO. AO I
NDAGAR O REQUERENTE E SUA ESPOSA A SITUACAO DA INTERDITANDA, FOI
DITO QUE A MESMA SO FICA DEITADA, DORMINDO QUASE O DIA TODO, NAO
CONVERSA, SOFREU UM AVC, AS VEZES RESPONDE COM A CABECA SIM OU NA
O, E TAMBEM POR CAUSA DA DOENCA QUE TEVE TROMBOSE TEVE QUE AMPUTA
R A PERNA ESQUERDA. O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFES
TOU-SE FAVORAVEL AO PEDIDO INICIAL. ATO CONTINUO O DIRIGENTE PROC
ESSUAL PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: VISTOS ETC. VALDIVINO ROBERT
O SOARES INGRESSOU EM JUIZO COM ACAO DE INTERDICAO EM FACE DE MAR
IA GUERRA ADUZINDO, EM SINTESE, QUE A REQUERIDO, EM VIRTUDE DE TE
R-SE VISUALMENTE IDENTIFICADO A INCAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA I
NTERDITANDA, NAO NECESSITANDO-SE DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. A REQU
ERIDA NAO POSSUI CAPACIDADE DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VI
DA CIVIL, BEM COMO PERANTE O INSS. E O RELATORIO. DECIDO. CUIDA-S
E DE ACAO DE INTERDICAO PROPOSTA COM FUNDAMENTO NA DEFICIENCIA ME
NTAL DA INTERDITANDA, DE CARATER PERMANENTE. O ART. 1.767, INCISO
I, DO CODIGO CIVIL PRECEITUA QUE ESTAO SUJEITOS A CURATELA, DENT
RE OUTROS, OS LOUCOS DE TODO O GENERO, DE SORTE QUE E VIAVEL JURI
DICAMENTE A INTERDICAO DE PESSOA ACOMETIDA DE DEMENCIA, DEVENDO A
SENTENCA DECIDIR O GRAU DA INCAPACIDADE. IN CASU, CONSTATA-SE QU
E O INTERDITANDO E INTEIRAMENTE INCAPAZ, TOTALMENTE DEPENDENTE, P
OIS NAO TEM DISCERNIMENTO, E QUE A CURADORA DEMONSTROU IDONEIDADE
PARA SER SUA CURADORA ESPECIAL. OS DOCUMENTOS ACOSTADOS SAO CONC
LUSIVOS, INCLUSIVE O RECEITUARIO MEDICO ONDE DEMOSTRA QUE A INTER
DITANDA FICOU COM GRAVE SEQUELA DE AVC (FLS. 16/18). POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECRETAR A INTERDICAO DE MARIA GUE
RRA, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE O
S ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3, INCISO II, DO CODIGO CI
VIL, E, DE ACORDO COM O ART. 1.767, INCISO I, E CONEXOS DO CODIGO
CIVIL E ART. 1.177 E SEGUINTES DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NOME
IO-LHE CURADORA DEFINITIVA O SR. VALDIVINO ROBERTO SOARES. DISPEN
SADA A ESPECIALIZACAO DE HIPOTECA LEGAL, ANTE A INEXISTENCIA DE R
ENDA. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA DEFINITIVA RESPECTIVO, COLHEND
O-SE AS NECESSARIAS ASSINATURAS. INSCREVA-SE A PRESENTE SENTENCA
NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-A NO PLACAR DO FORUM LOCAL E NO ORGA
O OFICIAL, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS. SEM CUSTAS.
DOU A PRESENTE POR PUBLICADA E OS PRESENTES POR INTIMADOS. REGIS
TRE-SE. APOS, O TRANSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE BAIXA NA DISTRIBU
ICAO E ARQUIVE-SE. SEM CUSTAS. NADA MAIS. EU,________, MARCELA CO
ELHO ROSSI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, QUE DIGITEI E ASSINO. MARC
US VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 151985-61.2015.8.09.0067
AUTOS NR. : 306
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: VLJ
REQUERIDO
: FRF
ADV REQTE
: 19704 GO - TALITA SILVERIO HAYASAKI
DESPACHO
:
AUTOS N (201501519853) INTERDICAO (CURATELA DOS INTERDITOS) REQUE
RENTE .................... VERA LUCIA DE JESUS REQUERIDO ........
............... FERNANDO RODRIGO FERREIRA DATA E HORARIO DA AUDIE
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