TJGO 28/08/2015 - Pág. 230 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015
ADMINST.(S)
: LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim entendendo, indefiro o pedido de imediata
suspensão dos efeitos da decisão agravada.
Determino, contudo, o processamento do recurso de
agravo de instrumento.
Oficie-se ao MM. Juiz de
1º grau, cientificando-o do teor desta decisão e
solicitando-lhe as informações pertinentes (art.
527, IV, do CPC).
Intime-se a empresa agravada
para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao
recurso de agravo de instrumento, no prazo e forma
legal (art. 527, V, do CPC), bem como o
administrador Judicial Dr. Leandro Almeida
Santana, pessoalmente, para se manifestar no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, ouça-se a ilustrada
Procuradoria de Justiça (art. 527, VI, do CPC).
Destarte, em juízo de retratação, conheço do
recurso de agravo regimental e dou-lhe provimento,
para conhecer do agravo de instrumento
interposto, e indeferir o pedido de imediata
suspensão dos efeitos da decisão agravada,
determinando, contudo o processamento do recurso.
Observo, por fim, que a numeração do processo,
a partir da fl. 469 está equivocada, devendo a
Secretaria da 4ª Câmara Cível retificá-la para que
não persevere o erro na numeração das próximas
páginas, dificultando a análise do feito.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 25 de agosto de
2015.
Desembargador CARLOS ESCHER
RELATOR
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
276044-31.2015.8.09.0000(201592760449)
GOIANIA
DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA
: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LOURENZZO
DEL PARCO
ADV(S) : DANIELLY GONCALVES DA SILVA RODRIGUES
AGRAVADO(S)
: BIANCA MEIRELLES DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de
declaração, MAS OS REJEITO, em razão da
inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do
Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após
baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau.
Goiânia, 25 de agosto de 2015.
Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora
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18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
277691-61.2015.8.09.0000(201592776914)
CRISTALINA
DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY
: BENVINDO JOSE VIRGEM
ADV(S) : OSORIO FERNANDO DE SOUSA
AGRAVADO(S)
: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL SIC
ADV(S) : MARLLUS AUGUSTO BITTENCOURT DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, com espeque nas disposições dos
artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao agravo de
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