TJGO 16/09/2015 - Pág. 519 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1871 - SEÇÃO II
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015
:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015
ULTRA IMAGEM CLINICA DE DIAGNOSTICOS LTDA
CONDOMINIO BUENO MEDICAL CENTER
26118 GO - FABIO BATISTA LIMA
37293 GO - LUCIANA BAILãO MOREIRA
31372 GO - LIVIA MENDONCA VALADAO
20787 GO - HUMBERTO JOSE LEMOS PINTO
DESPACHO
:
FORTE NESTAS RAZOES, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARACA
O INTERPOSTOS AS FLS. 120/123, PASSANDO O PENULTIMO PARAGRAFO DE
FLS. 116 E 1 PARAGRAFO DE FLS. 118 A TER A SEGUINTE REDACAO: OCOR
RE QUE ESSE PERCENTUAL (0,5% DO PRECO DO IMOVEL POR MES DE OCUPAC
AO) CALCULADO EM CIMA DO VALOR DO BEM OBJETO DA LIDE (R$ 49.215,0
1 R1-233.393 FLS. 09) CORRESPONDE APENAS A R$ 246,00, QUE NAO CON
DIZ COM O VALOR DE UM ALUGUEL MENSAL NA REGIAO ONDE SE LOCALIZA O
CENTRO MEDICO EM QUESTAO, MOTIVO PELO QUAL ENTENDO SER RAZOAVEL
A FIXACAO DA TAXA DE OCUPACAO EM R$ 1.500,00 PELA FRUICAO DO IMOV
EL, POR MES DE OCUPACAO, QUE DEVERA SER ATUALIZADO PELO INPC. (..
.) 2 CONDENAR A PARTE REQUERIDA NO PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPACAO
DE R$ 1.500,00, POR MES, DE 15/08/2012 ATE A EFETIVA DESOCUPACAO,
QUE SOFRERA ATUALIZACAO PELO INPC, POR MES DE OCUPACAO, PELA FRU
ICAO DO IMOVEL. NO MAIS, PERMANECE A SENTENCA DE FLS. 114/118 COM
O ESTA LANCADA. P.R.I. GOIANIA, 09/09/2015. SANDRO CASSIO DE MELO
FAGUNDES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
:
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:
401129-73.2012.8.09.0051
5340
CONSIGNATORIA
DIRVANDO APARECIDO DE OLIVEIRA
BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVE
31437 GO - RICARDO DI MANOEL CAIADO
33564 GO - ANAYRAM ANGELICA DO NASCIMENTO MACHA
31501 GO - ARISTELA SILVA CARDOSO
32396 GO - STEPHANIA DE ARAUJO TONHA
30669 GO - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETICAO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART
. 295, VI, DO CPC, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, DE ACORDO COM O
ART. 267, I E VI, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA QUE SURTA SEUS JUR
IDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS JA PAGAS. SEM HONORARIOS ADVOCATI
CIOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA, DE-SE BAIXA E ARQUI
VE-SE. P.R.I. GOIANIA, 09/09/2015. SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 237209-20.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 3979
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: JUNIO MARCIO VILELA DA COSTA
REQUERIDO
: BANCO HONDA S/A
ADV REQTE
: 16756 GO - WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETICAO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO ART
. 295, I E PARAGRAFO UNICO, I DO CPC, E DECLARO EXTINTO O PROCESS
O, DE ACORDO COM O ART. 267, I E IV, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, PARA
QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. SEM CUSTAS PROCESSUAI
S, EM RAZAO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA CONCEDIDA A PARTE AUTORA. S
EM HONORARIOS ADVOCATICIOS. DESDE JA, AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO
DAS PECAS QUE INSTRUIRAM A EXORDIAL, MEDIANTE A SUBSTITUICAO POR
FOTOCOPIAS, AS EXPENSAS DA PARTE INTERESSADA. TRANSITADA EM JULG
ADO, DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P.R.I. GOIANIA, 09/09/2015. SANDRO
CASSIO DE MELO FAGUNDES JUIZ DE DIREITO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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