TJGO 17/09/2015 - Pág. 1144 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1872 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015
NR. PROTOCOLO
: 355626-80.2014.8.09.0076
AUTOS NR. : 976
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MARLUCIA LUCIA NUNES
VITIMA
: A COLETIVIDADE
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCES
SO PROCESSO: 201403556266 ACUSADO: MARLUCIA LUCIANA NUNES AOS QUA
TORZE DIAS DO MES AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE, NESTA CIDAD
E E COMARCA DE IPORA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, A HO
RA DESIGNADA, NA SALA DAS AUDIENCIAS, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O M
M. JUIZ DR. SAMUEL JOAO MARTINS, A PROMOTORA DE JUSTICA DRA. MARG
ARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES, COMIGO ASSISTENTE AO SEU CARGO
ABAIXO NOMINADA. APREGOADA AS PARTES, AUSENTE A ACUSADA. ABERTA
A AUDIENCIA, VERIFICOU-SE QUE A RE NAO FOI LOCALIZADA NO ENDERECO
CONSTANTE DOS AUTOS, CONFORME CERTIDAO DE FL. 39, TENDO O MINIST
ERIO PUBLICO SOLICITADO VISTA DOS AUTOS. FEITO ISSO, PELO MM. JUI
Z FOI PROFERIDA O SEGUINTE DESPACHO: ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO M
INISTERIO PUBLICO CONFORME SOLICITADO. NADA MAIS HAVENDO, DETERMI
NOU O MM. JUIZ QUE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE APOS LIDO E A
CHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, _____________ (ANA
LIVIA MOREIRA SARDINHA) QUE O DIGITEI. SAMUEL JOAO MARTINS MARGAR
IDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES JUIZ DE DIREITO PROMOTORA DE JUST
ICA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
58933-18.2014.8.09.0076
: 138
: ACAO PENAL
: ADEMILSON VICENTE DA SILVA
APARECIDO MACEDO DE OLIVEIRA
VITIMA
: VANDERLINO ROSA DA SILVA
DESPACHO
:
FEITO ISSO, PELO MM. JUIZ FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO: CONSI
DERANDO QUE A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO AO AC
USADO APARECIDO MACEDO DE OLIVEIRA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS,
PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS (ARTIGO 89, DA LEI 9.099/95) E QUE
FORAM ACEITAS PELO ACUSADO E O DEFENSOR, HOMOLOGO A PROPOSTA DE
SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LE
GAIS, SUJEITANDO O ACUSADO AO CUMPRIMENTO DAS CONDICOES ACIMA DES
CRITAS, PELO PRAZO DE 02 ANOS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO
. SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZAO
DA DETERMINACAO LEGAL. CUMPRIDAS AS CONDICOES E TRANSCORRIDO O PR
AZO ACIMA REFERIDO, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE MINIST
ERIAL. FICAM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. QUANTO AO ACUSAD
O ADENILSON VICENTE DA SILVA, O PROCESSO PERMANECERA, SENDO QUE E
M RAZAO DA CERTIDAO DE FL. 87, NOMEIO PARA SUA DEFESA A DRA. ELOI
SA PERES DOS SANTOS, OAB/GO 31.929. QUANTO AO DEFENSOR QUE FOI NO
MEADO PARA ACOMPANHAR O ATO FIXO COMO REMUNERACAO O MONTANTE DE 0
2 UHD"S, DEVENDO SER EXPEDIDAS A COMPETENTE A COMPETENTE CERTIDAO
E ENCAMINHADA A OAB LOCAL.
NR. PROTOCOLO
: 412945-45.2010.8.09.0076
AUTOS NR. : 596
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ADALCINO OLIVEIRA DE SOUZA
VITIMA
: A COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 35024 GO - LUCIENE LOURENCO DE ARAUJO
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PROCESSO: 2010041294
53 ACUSADO: ADALCINO OLIVEIRA DE SOUZA AO QUATORZE DIAS DO MES SE
TEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE, NESTA CIDADE E COMARCA DE IPO
RA, ESTADO DE GOIAS, NO EDIFICIO DO FORUM, A HORA DESIGNADA, NA S
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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