TJGO 21/09/2015 - Pág. 930 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
NR. PROTOCOLO
: 278111-60.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1406
NATUREZA
: PETICAO DE HERANCA
REQUERENTE
: LCSL
REQUERIDO
: ASL
ADV REQTE
: 28309 GO - AGOSTINHO DE SIQUEIRA NETO
DESPACHO
:
INTIME-SE A PARTE INTERESSADA A TRAZER PETIçãO DE NúMERO 02(DOIS)
EM 05(CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NãO FOI LOCALIZADA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
106468-67.2004.8.09.0051 ( 200401064683 )
1563
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
BAC
CFP
18501 GO - EZEQUIEL MORAIS
7531
GO - CLARITO PEREIRA DA SILVA
28404 GO - PAMELA ALVES DE OLIVEIRA ALCANTARA
ADV EXECDO
: 14232 GO - JUSCIMAR PINTO RIBEIRO
28002 GO - SUENE CINTYA DA CRUZ
35173 GO - BIANCA LOBO SILVA VALADARES
DESPACHO
:
ANOTE-SE O PEDIDO DE FLS 552 SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO CONTAD O
R JUDICIAL, OUCAM-SE AS PARTES EM 5 DIAS INTIMEM-SE
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 265771-93.2011.8.09.0206
: 783
: ALIMENTOS
: KGSM
JCSM
DGSM
REPRESENTANTE
: DLS
REQUERIDO
: DNM
ADV REQTE
: 16240 GO - OLGA DE JESUS GONCALVES DE SOUZA BRI
11240 GO - ARLIANE APARECIDA DE LIMA
DESPACHO
:
OBSERVA-SE QUE HOUVE UM ERRO MATERIAL NO ATO JUDICIAL DE FLS 43,
UMA VEZ QUE O MANDADO DE INTIMACAO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO F
OI EXPEDIDO EQUIVOCADAMENTE NO ENDERECO INFORMADO NA INICIAL, SAL
IENTANDO QUE OS AUTORES ATUALIZARAM O ENDERECO A F 31 ASSIM, DE
SCONSIDERO O ATO JUDICIAL DE F 43 ATO CONTINUO, DETERMINO A INT I
MACAO PESSOAL DOS AUTORES NO ENDERECO DE F 31, PARA DAR ANDAMEN T
O AO FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINCAO
NR. PROTOCOLO
: 139336-65.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 711
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: WMEBV
REQUERIDO
: FBE
ADV REQTE
: 27042 GO - LEILA ALVES BORGES
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. EM COMPULSO A MATERIA TRAZIDA A LUME, VERI
FICA-SE QUE A PRETENSAO ENCAMPADA PELA AUTORA MERECE SER ACOLHIDA
DIANTE DOS ELEMENTOS PROBATORIOS QUE PREENCHEM OS REQUISITOS LEG
AIS. A AUTORA E LEGITIMADA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA,
CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 1768, DO CODIGO CIVIL, HAJA VISTA SE
R FILHA DA INTERDITANDA. OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A COLOCACAO DA
INTERDITANDA SOB OS EFEITOS DA CURATELA AINDA PERSISTEM, CONSOANT
E O DISPOSTO NO ARTIGO 1767, DO CODIGO CIVIL, NECESSITANDO DE NOM
EACAO DE CURADOR A FIM DE VER SEUS INTERESSES RESGUARDADOS. OS DO
CUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSTATOU DA FORMA MAIS REAL POSSIV
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