TJGO 21/09/2015 - Pág. 931 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
EL A SITUACAO DA INTERDITANDA, RESTANDO VERIFICADO QUE A MESMA PO
SSUI SINDROME DEMENCIAL DO TIPO DOENCA DE ALZHEIMER (CID 10: G 30
,1), CONCLUINDO QUE RESTA INCAPACITADA INTEIRAMENTE PARA GERIR SE
US BENS E A SI MESMO, SITUACAO QUE REVELA DE FORMA SATISFATORIA A
NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO. CONCLUI-SE, PORTANTO, PELA
ABSOLUTA INCAPACIDADE DA INTERDITANDA, NECESSITANDO DE ALGUEM QU
E CUIDE DE SEUS INTERESSES, SENDO NO MOMENTO A REQUERENTE A MELHO
R PESSOA. ANTE AO EXPOSTO, COM A DEVIDA INTERVENCAO MINISTERIAL,
DECRETO A INTERDICAO DE FRANCISCA BAIA EVANGELISTA, PARA QUE SURT
A SEUS LEGAIS EFEITOS, NOMEANDO-LHE CURADORA A REQUERENTE E FILHA
WANDA MARIA EVANGELISTA BAHIA VELOSO, SOB COMPROMISSO, DISPENSAD
A A ESPECIALIZACAO DE HIPOTECA LEGAL. PUBLIQUE-SE A SENTENCA POR
03 (TRES) VEZES NA IMPRENSA OFICIAL, BEM COMO SEJA AVERBADA NO CO
MPETENTE CARTORIO, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO. PUBLIQUE-SE
. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 219977-40.2014.8.09.0175
: 1135
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: DJMA
CGMA
DVMA
DAA
ADV REQTE
: 17956 GO - OLIVAR BASILIO DA COSTA
DESPACHO
:
TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO INTENTADO POR CASSIA
MAGALHAES DA CRUZ E DENISLEY ALCANTARA DE ALMEIDA, DEVIDAMENTE QU
ALIFICADOS. A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO MANIFES
TOU-SE A FL. 15. VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O BREVE RELATORIO.
DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VISLUMBRO QUE O ACORDO FIRMADO NAO
CAUSA PREJUIZO A NENHUMA DAS PARTES E ZELA PELO INTERESSE DOS MEN
ORES. NO MESMO SENTIDO MANIFESTOU-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANTE O
EXPOSTO, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS
LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CPC. CONDENO OS
AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REMETAM-SE OS AUTOS
A CONTADORIA JUDICIAL. APOS, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA RECOLHERE
M A GUIA DE CUSTAS, SOB PENA DE ANOTACAO NO CARTORIO DISTRIBUIDOR
. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-S
E.
NR. PROTOCOLO
: 316582-14.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1701
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: MEDSP
EXECUTADO
: APC
ADV EXEQTE
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
CITE-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA QUANTIA EXECUTADA , NO PRAZ
O DE 3 (TRES) DIAS, SOB PENA DE, MANTENDO-SE INERTE, TER PENHORA
D O E AVALIADO OS BENS QUE BASTEM A EXECUCAO FICA AUTORIZADO O OF
I CIAL DE JUSTICA CUMPRIDOR DO MANDADO A, NAO ENCONTRANDO O EXECU
TA DO, VALER-SE DO PRESCRITO NO ARTIGO 653 DO CPC, PODENDO, NO CU
MPR IMENTO DA DILIGENCIA, PRECAVER DOS BENEPLACITOS DO PARAGRAFO
2 DO ARTIGO 172 DO CODIGO INSTRUMENTAL FIXO OS HONORARIOS DO ADVO
GAD O, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, PARAGRAFO 4, DO CODIGO DE PROCESS
O CI VIL, NO IMPORTE DE 10% (DEZ) POR CENTO DO VALOR DA EXECUCAO,
EM C ONFORMIDADE COM O ARTIGO 652-A DO CPC NO CASO DE PAGAMENTO
INTEG RAL DO DEBITO A VERBA HONORARIA SERA REDUZIDA PELA METADE
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
181439-87.2014.8.09.0175
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