TJGO 06/10/2015 - Pág. 19 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1885 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/10/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015
O DO CONTRADITORIO PELA PARTE REQUERIDA. FICA AUTORIZADA A DEVOLU
CAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM COMO FICAM RE
VOGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA OU C
AUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPOTESES D
E OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DE
STE JUIZO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA, ANOTANDO-SE EVENTUA
IS CUSTAS JUNTO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR E EXPEDINDO-SE CERTIDAO
A PGE PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. EXPECAM-SE OS MANDADOS E OF
ICIOS NECESSARIOS E REQUERIDOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMESE. GOIANIA/GO, 23 DE SETEMBRO DE 2015. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JU
IZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
99349-11.2011.8.09.0051
855
OBRIGACAO DE FAZER
VITESSE VEICULOS LTDA
DR SISTEMAS E INFORMATICA LTDA
16808 GO - FERNANDO ALVES RODRIGUES
20690 GO - ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTR
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO,
COM FULCRO NO ART. 267, III, E 1, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES. DEIXO DE CONDENALA EM HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE, NAO HOUVE O EXERCICI
O DO CONTRADITORIO PELA PARTE REQUERIDA. FICA AUTORIZADA A DEVOLU
CAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM COMO FICAM RE
VOGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTELA OU C
AUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPOTESES D
E OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DE
STE JUIZO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA, ANOTANDO-SE EVENTUA
IS CUSTAS JUNTO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR E EXPEDINDO-SE CERTIDAO
A PGE PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. EXPECAM-SE OS MANDADOS E OF
ICIOS NECESSARIOS E REQUERIDOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMESE. GOIANIA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2015. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JU
IZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 145626-17.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 1178
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: MAGDA TATIANA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
ADV REQTE
: 26446 GO - LUCIANO JOSE PEREIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO,
COM FULCRO NO ART. 267, III, E 1, DO CPC. CONDENO A PARTE AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PENDENTES. FICA AUTORIZADA A
DEVOLUCAO DE DOCUMENTOS, MANTENDO-SE COPIA NOS AUTOS, BEM COMO F
ICAM REVOGADAS QUAISQUER DECISOES A TITULO DE ANTECIPACAO DE TUTE
LA OU CAUTELAR, COM A EXPEDICAO DE CONTRA-ORDENS SOMENTE NAS HIPO
TESES DE OFICIOS QUE TENHAM SIDO EXPEDIDOS PARA CUMPRIMENTO DE OR
DENS DESTE JUIZO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, DANDO BAIXA, ANOTANDO-SE
EVENTUAIS CUSTAS JUNTO AO CARTORIO DISTRIBUIDOR E EXPEDINDO-SE CE
RTIDAO A PGE PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. EXPECAM-SE OS MANDAD
OS E OFICIOS NECESSARIOS E REQUERIDOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. GOIANIA/GO, 22 DE SETEMBRO DE 2015. EDUARDO PEREZ OLIV
EIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
13603-44.2012.8.09.0051
: 151
: ADJUDICACAO COMPULSORIA
: WILSON ALVES DA SILVA
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