TJGO 15/10/2015 - Pág. 1176 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1891 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
TINA-SE A REGULARIZAR A POSSE DE FATO, PODENDO SER DEFERIDA, LIM
INAR OU INCIDENTALMENTE, NOS PROCEDIMENTOS DE TUTELA E ADOCAO, EX
CETO NO DE ADOCAO POR ESTRANGEIROS 2 EXCEPCIONALMENTE, DEFERIR-S
E-A A GUARDA, FORA DOS CASOS DE TUTELA E ADOCAO, PARA ATENDER A
S ITUACOES PECULIARES OU SUPRIR A FALTA EVENTUAL DOS PAIS OU RESP
ON SAVEL, PODENDO SER DEFERIDO O DIREITO DE REPRESENTACAO PARA A
PRA TICA DE ATOS DETERMINADOS A LEI N 8 069/90 ESTIPULA O PRINCIP
IO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA, NESTE CASO SOB A OTICA DE ATRI
BUI R SUA GUARDA A QUEM MELHOR OFERECER CONDICOES, NAO AFASTANDO
DE M ODO ALGUM A RESPONSABILIDADE AFETIVA DOS GENITORES DIRETOS,
INDEP ENDENTE DE ESTAREM OU NAO CUIDANDO DIRETAMENTE DO MENOR A M
ENOR RESIDE NESTA CIDADE DE JATAI-GO COM A SUA MAE E ESTA MATERIA
NAO FOI OBJETO DE IMPUGNACAO PELO REQUERIDO ALEM DO MAIS, A FILH
A DO CASAL JA E RELATIVAMENTE INCAPAZ, A GUARDA DE FATO E DA GENI
TORA E O PAI TEM UM HISTORICO DE DEPENDENCIA QUIMICA ASSIM, CONCE
DO A GUARDA DA MENOR A GENITORA EDIANEA ALVES LEITE NO QUE PERTIN
E EM RELACAO AS VISITAS A CONVIVENCIA FAMILIAR E DIREITO DA CRIAN
C A, VISANDO A PLENA FORMACAO DE SUA PERSONALIDADE PORTANTO, DEFI
R O AS VISITAS A MENOR AOS DOMINGOS, DE 15 (QUINZE) EM 15 (QUINZE
) DIAS DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS PARA: A
) CONCEDER A GUARDA DA MENOR A REQUERENTE; E B) FIXAR AS VISITAS
A OS DOMINGOS EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS INTIMEM JATAI, 22/04
/ 2015 ELCIO VICENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
336845-95.2010.8.09.0093
5698
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
RPP
AFG
12056 GO - TRAJANO AUGUSTO BARBOSA
28719 GO - MORGANA KELLY SILVA
ADV REQDO
: 14665 GO - EUSEBIO FERREIRA FREITAS
DESPACHO
:
... ACOLHO O PEDIDO DE ADIAMENTO DESTA AUDIENCIA. AGUARDE-SE A DE
VOLUCAO DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA A F. 206. APOS, CONCLUSOS. N
ADA MAIS HAVENDO, ENCERRO ESTE TERMO QUE LIDO, VAI DEVIDAMENTE AS
SINADO. EU, __________(GISELE VAZ GARCIA TOSTA), ASSISTENTE ADMIN
ISTRATIVO DA VARA DE FAMILIA, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. RODRIGO
DE CASTRO FERREIRA JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO LUCINEIA VIEIRA MAT
OS PROMOTORA DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 258134-03.2015.8.09.0093
: 1396
: ALVARA JUDICIAL
: NIRCA NASCIMENTO
JOSE AFONSO DO NASCIMENTO
REQUERIDO
: JERONIMO NASCIMENTO (ESPOLIO)
ADV REQTE
: 15779 GO - ANTONIO FERNANDES DE LIMA
15753 GO - SANDRA REGINA LINHARES DA SILVA
DESPACHO
:
(SENTENCA) JOSE AFONSO DO NASCIMENTO E OUTROS , DEVIDAMENTE QUALI
FICADOS NO BOJO DOS AUTOS, ATRAVES DE PROCURADOR HABILITADO E LEG
ALMENTE CONSTITUIDO, PLEITEIAM AUTORIZACAO JUDICIAL PARA PROMOVER
O LEVANTAMENTO DE SALDO DEPOSITADO EM NOME DO FALECIDO JERONIMO
NASCIMENTO (ESPOLIO) . JUNTOU CERTIDAO DE INEXISTENCIA DE DEPENDE
NTES HABILITADOS PERANTE O INSS F. 19. CUSTAS RECOLHIDAS F. 26. I
TCD E CERTIDOES FISCAIS F. 31-36. CERTIDOES DE INEXISTENCIA DE OU
TROS BENS A SEREM INVENTARIADOS F. 41-42. E O BREVE RELATORIO. DE
CIDO. COMO SE PODE OBSERVAR, O PEDIDO FUNDA-SE NA IMPOSSIBILIDADE
DOS REQUERENTES RECEBEREM A IMPORTANCIA MENCIONADA SEM AUTORIZAC
AO JUDICIAL. NO PRESENTE CASO, HA PROVA DO SALDO E INEXISTEM DEPE
NDENTES HABILITADOS JUNTO AO INSS. DISPOE O ARTIGO 1.037 DO CPC Q
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