TJGO 15/10/2015 - Pág. 2040 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1891 - SEÇÃO III
REQUERENTE
REPRESENTANTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/10/2015
:
:
:
:
MSA
LSA
JMSL
25035
35349
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
GO - RENYNA SANTOS MARTINS
GO - JOSELI SANTOS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201403507737 DESPACHO ABRA-SE VISTA AO MINISTERIO PUBL
ICO. SENADOR CANEDO, 10 DE AGOSTO DE 2015. THULIO MARCO MIRANDA J
UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
MENOR
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
:
340368-95.2012.8.09.0174
2137
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
IKDS
IDVDS
JS
32443 GO - PAULA FERREIRA FREITAS
35349 GO - JOSELI SANTOS
ADV REQDO
: 22710 GO - FERNANDO ALMEIDA SOUSA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201203403687 DESPACHO CONCLUSAO INDEVIDA. CUMPRA-SE, I
NTEGRALMENTE, A SENTENCA DE FL. 109. SENADOR CANEDO, 07/10/2015.
THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
364175-76.2014.8.09.0174
478
EXECUCAO DE SENTENCA
RAIMUNDO ABREU DA SILVA
ADRIANA DE JESUS PINHEIRO
25035 GO - RENYNA SANTOS MARTINS
35349 GO - JOSELI SANTOS
DESPACHO
:
NA PETICAO DE FL. 39, A PARTE AUTORA REQUEREU A DESISTENCIA DA AC
AO. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO, E MEDIDA QUE SE IMPOE. A
NTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MERITO, A T
EOR DO ART. 267, VIII, DO CPC, FACE A DESISTENCIA. SEM CUSTAS, FA
CE AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL. P.R.I. FICA, DESDE JA,
DEFERIDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICI
AL, MEDIANTE SUBSTITUICAO POR COPIA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PR
AXE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXA
S. SENADOR CANEDO, 07/10/2015. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 100241-31.2014.8.09.0174
AUTOS NR. : 584
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: CHRSS
EXECUTADO
: DAS
ADV EXEQTE
: 35349 GO - JOSELI SANTOS
DESPACHO
:
NA PETICAO DE FL. 33, A PARTE AUTORA REQUEREU A DESISTENCIA DA AC
AO. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO, E MEDIDA QUE SE IMPOE. A
NTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MERITO, A T
EOR DO ART. 267, VIII, DO CPC, FACE A DESISTENCIA. SEM CUSTAS, FA
CE AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL. P.R.I. FICA, DESDE JA,
DEFERIDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICI
AL, MEDIANTE SUBSTITUICAO POR COPIA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PR
AXE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXA
S. SENADOR CANEDO, 07/10/2015. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREI
TO
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2040 de 2208