TJGO 15/10/2015 - Pág. 2039 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1891 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 15/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
AXE. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXA
S. SENADOR CANEDO, 07 DE OUTUBRO DE 2013. THULIO MARCO MIRANDA JU
IZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 229799-22.2015.8.09.0174
: 1349
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: ALSS
ESS
EPDS
ADV REQTE
: 35349 GO - JOSELI SANTOS
DESPACHO
:
DECIDO. VERIFICANDO-SE QUE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE REP
RESENTADAS E O OBJETO DO PACTO ATENDE AOS INTERESSES DAS MENORES,
A SUA HOMOLOGACAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOG
O POR SENTENCA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA
OS SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. EM RAZAO DISSO, JULGO EXTINT
O O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL. SEM CUSTAS, FACE AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL. P.
R.I. OFICIE-SE AO INSS, CONFORME SOLICITADO A FL. 04. OPORTUNAMEN
TE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS. SENADOR CANED
O, 18 DE SETEMBRO DE 2015. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 356480-71.2014.8.09.0174
AUTOS NR. : 1955
NATUREZA
: ARROLAMENTO CAUTELAR DE BENS
REQUERENTE
: ELZITA VIANA DE BARROS
REQUERIDO
: JACOB SOARES
ADV REQTE
: 19583 GO - JOSE NONATO MARACAIPE SANTOS DE OLIV
DESPACHO
:
DECIDO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA, APESAR DE INTIMADA A EFET
UAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, RESOLVEU QUEDAR-SE SILENT
E. DESTA FORMA, A EXTINCAO DO FEITO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO D
A DISTRIBUICAO, COM FULCRO NO ART. 267, III, C/C ART. 257, AMBOS
DO CPC. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACO
ES E BAIXAS. SENADOR CANEDO, 18 DE SETEMBRO DE 2015. THULIO MARCO
MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 230621-11.2015.8.09.0174
: 1341
: PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO
: FASN
MSFN
ADV REQTE
: 39489 GO - EGONN VICTOR LOURENCO BRASIL
DESPACHO
:
NA PETICAO DE FL. 22, AS PARTES REQUERERAM A DESISTENCIA DA ACAO.
DESTA FORMA, A EXTINCAO DO PROCESSO, E MEDIDA QUE SE IMPOE. ANTE
O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM EXAME DE MERITO, A TEOR
DO ART. 267, VIII, DO CPC, FACE A DESISTENCIA. SEM CUSTAS, FACE
AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL. P.R.I. FICA, DESDE JA, DEF
ERIDO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL,
MEDIANTE SUBSTITUICAO POR COPIA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE
. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, COM AS DEVIDAS ANOTACOES E BAIXAS.
SENADOR CANEDO, 18 DE SETEMBRO DE 2015. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 350773-25.2014.8.09.0174
AUTOS NR. : 1931
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
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