TJGO 16/10/2015 - Pág. 253 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1892 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015
APELADO(S)
: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ACREUNA E
OUTRO(S)
ADV(S) : RUSLEY PEREIRA DOS SANTOS
IGOR ARANTES DE FREITAS
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATóRIOS OPOSTOS
PELO APELANTE BUSCA A MODIFICAçãO DO JULGADO (EFE
ITO INFRINGENTE), OUçA-SE O APELADO, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS. APóS, à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTI
çA. CONCLUíDAS AS DILIGêNCIAS, VOLTEM-ME CONCLUSOS
. GOIâNIA, 7 DE OUTUBRO DE 2015. DORACI LAMAR ROSA
DA SILVA ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2
º GRAU
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 351520-08.2011.8.09.0100(201193515203)
: LUZIANIA
: DR(A). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DAS
COMUNICACOES
ADV(S) : JESSICA SILVESTER MARTINS DE VEIGA
DIEGO SOARES PEREIRA
APELADO(S)
: VALDIMIR SILVA MONTE E OUTRO(S)
ADV(S) : DAMAUIL VERISSIMO DA SILVA
ETELVINO VERISSIMO DA SILVA
SERGIO FERREIRA WANDERLEY
DECISAO OU DESPACHO:
CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DECLARATóRIOS OPOSTOS
PELOS APELADOS BUSCA A MODIFICAçãO DO JULGADO (EF
EITO INFRINGENTE), OUçA-SE A APELANTE, NO PRAZO DE
5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. GOIâNI
A, 7 DE OUTUBRO DE 2015. DORACI LAMAR ROSA DA SILV
A ANDRADE JUíZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU
GOIANIA, 14 DE OUTUBRO DE 2015
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
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