TJGO 16/10/2015 - Pág. 308 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1892 - SEÇÃO I
DECISAO
6 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
2 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
1 INTERES.(S)
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015
Justiça (REsp nº 973.827-RS), em sede de recurso
repetitivo sob o regime do artigo 543-C do Código
de Processo Civil, é suficiente para permitir a
capitalização mês a mês, quando evidenciada que a
cobrança do encargo anual é superior ao duodécuplo
da mensal. Assim, exerço o juízo de retratação
para permitir a incidência da capitalização
mensal. III - A exclusão da comissão de
permanência, quando existir previsão de incidência
de outros encargos moratórios no contrato
celebrado entre as partes, tais como juros
moratórios e multa, encontra-se em consonância com
o posicionamento adotado no REsp nº 973.827/RS,
selecionados como representativo da controvérsia.
ACÓRDÃO RETRATADO EM PARTE. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
: Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de
votos, em conhecer e prover parcialmente o agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Custas
de lei.
:
:
:
:
256799-12.2014.8.09.0051(201492567990)
GOIANIA
DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA
BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
: MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MONICA C.SOARES DE CASTRO
: LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA
: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
RECURSO ADESIVO FLS. 274
1 APELANTE(S)
: LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA
1 APELADO(S)
: MOTO FOR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
AUTOMOTORES LTDA
ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO
MONICA C.SOARES DE CASTRO
2 APELADO(S)
: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
3 APELADO(S)
: BANCO HONDA S/A
ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES
EMENTA
: EMENTA: AGRAVOS INTERNOS NA APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA DE UMA DAS RÉS CONFIGURADA. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSUMIDOR LESADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. DANO
MORAL DEVIDO. QUANTUM JUSTO. VERBA HONORÁRIA
MANTIDA. SENTENÇA INALTERADA. AUSÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O DECISUM.
1. O julgamento antecipado da lide não configura
cerceamento do direito de defesa quando a
matéria é eminentemente de direito e o aspecto
fático da controvérsia demonstra-se através de
prova documental, reputando-se desnecessária a
realização de prova pericial. 2. Considerando
que a discussão em destaque não gira em torno de
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