TJGO 16/10/2015 - Pág. 347 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1892 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/10/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/10/2015
EUSA INES DA SILVA NOGUEIRA E OUTRO VISTOS ETC, PARA EXAME DA LIM
INAR DE DESPEJO REQUERIDA NA INICIAL, PRESTE A AUTORA CAUCAO REAL
NO VALOR CORRESPONDENTE A TRES MESES DE ALUGUEL, NOR TERMOS DO A
RT. 59, 1 DA LEI DE LOCACAO N 8.245/91. ISTO EM 10 (DEZ) DIAS, SO
B PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR E PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM
CITACAO DA RE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 02 DE OUTUBRO DE 2015. RICARD
O TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 111498-97.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 720
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: DEUSELINA CARDOSO DE JESUS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
ADV REQTE
: 23898 GO - SANTANNA DARELLI
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201501114985 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : DEUSELINA CARDOSO DE JESUS REQUERIDO : SEGURADORA L
IDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUI
ZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDO
RA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICAC
AO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NO
TICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO
SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/M
G, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS ME
DICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE
OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. I
SSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:0
7HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CA
RTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO
SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, S
OB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS
SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APUR
ACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADO
S E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA,
02 DE OUTUBRO DE 2015 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
122175-89.2015.8.09.0051
722
COBRANCA
LOURENCO FEITOSA DE SOUSA
SEGURADORA LIDER - DPVAT
15979 GO - CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
21147 GO - RENATA SILVEIRA PACHECO
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201501221757 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : LOURENCO FEITOSA DE SOUSA REQUERIDO : SEGURADORA LI
DER DPVAT VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORI
A NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PU
BLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITO
S NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVEST
IGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRAT
OS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRE
NCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE AC
ORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONI
CO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE
AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMEN
TOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACA
O PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIEN
CIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QU
E PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA N
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