TJGO 27/10/2015 - Pág. 178 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1899 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/10/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/10/2015
da Relatora.
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
194744-30.2011.8.09.0051(201191947440)
GOIANIA
DES. NORIVAL SANTOME
RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
: JEFFERSON OLIVEIRA ARAUJO
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
AGRAVO RETIDO FLS. 314
1 APELANTE(S)
: RAPIDO ARAGUAIA LTDA
ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA
SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA
1 APELADO(S)
: JEFFERSON OLIVEIRA ARAUJO
ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES
EMENTA
: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA PARTE ORA AGRAVANTE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO/REFORMA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS
APTOS À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Confirma-se a decisão monocrática
proferida nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC,
quando as razões do Agravo Interno não foram
suficientes para alterar o convencimento deste
Relator. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISAO
: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos da Apelação Cível
nº 194744-30, acordam os integrantes da 3ª Turma
Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em
CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto
do Relator.
Presidiu a sessão a
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Votaram com o relator a Desembargadora Sandra
Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová
Sardinha de Moraes.
Esteve presente
à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra.
Ana Cristina Ribeiro Peternella França.
14 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
:
:
:
:
2 APELANTE(S)
:
3 APELANTE(S)
:
1 APELADO(S)
:
EMENTA
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
102071-47.2014.8.09.0072(201491020717)
INHUMAS
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE
BANCO BRADESCO S/A
ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLA THOMPSON FLORES
FAC COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
AVIAMENTOS LTDA
ADV(S) : ALICAR IBRAHIM
SANTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA (ME)
ADV(S) : RENATA DOS SANTOS ARAUJO BENARDES
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGA SEGUIMENTO AO APELO
- ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1.
Ausentes argumentos novos que demonstrem o
desacerto dos fundamentos utilizados na decisão
monocrática que, consubstanciada em jurisprudência
dominante desta Corte de Justiça e do Superior
Tribunal de Justiça, negou seguimento ao apelo
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