TJGO 09/11/2015 - Pág. 1519 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1906 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 09/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 10/11/2015
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA:05/11/2015
NR. EDITAIS : 35
COMARCA DE RIO VERDE
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: EVALDO VILELA LEAO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
632259/2015
COMARCA DE RIO VERDE
FORUM - AVENIDA UNIVERSITARIA QD 07 ED.FORUM S/N TOCANTINS
CEP - 75901250 TEL: (64) 3611-8769 - FAX : (64) 3611-8700
FAMILIA E SUCESSOES - 3 ANDAR
EMITENTE: 5914833
AR/MP
EDITAL DE PUBLICA$@O DE INTERDI$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L099
PROTOCOLO NUMR: 229112-59.2015.8.09.0137
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
ADV (REQTE)
:
:
:
:
1373
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
MANOEL NAZARENO DE SOUZA
(31410 GO) JOÃO BATISTA DA SILVA
REQUERIDO
: RITA MARIA DO NASCIMENTO
VALOR DA CAUSA: 788,00
JUIZ(A)
: JAVAHE DE LIMA JUNIOR ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito JAVAHE DE LIMA JUNIOR
( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentenöa
datada de 01/10/2015, ja transitada em julgado, a requerimento de
MANOEL NAZARENO DE SOUZA
,
foi declarada a interdiö`o de RITA MARIA DO NASCIMENTO
vez que o mesmo ü portador(a) de C.CAS. N.9.606 FLS.161 L.B-35 ,
como disposto no artigo 1.184 do Codigo de Processo Civil, sendo
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) MANOEL NAZARENO DE SOUZA
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartorio. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que sera publicado por tres (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIARIO DA JUSTI$A", do Estado de Goias.
Despacho:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E DECRETO A INTERD
ICAO DE RITA MARIA DO NASCIMENTO, QUALIFICADA NOS AUTOS,
DECLARAN DO-A INCAPAZ DE PRATICAR QUAISQUER ATOS DA VIDA CIVIL
SEM QUE EST EJA ASSISTIDA POR SUA CURADORA 2 NOMEIO PARA
ASSUMIR O ENCARGO DE CURADOR O SR MANOEL NAZARENO DE SOUZA, QUE
DEVERA ASSINAR O R ESPECTIVO TERMO DE COMPROMISSO IMEDIATAMENTE
(CPC, ART 1187) 3
A PRESTACAO DE CONTAS SERA BIENAL, CONFORME
DETERMINA O ART 175 5 DO CODIGO CIVIL, FACULTANDO AO CURADOR
PRESTAR CONTAS SUCESSIVA MENTE NOS MESMOS AUTOS, INSTRUINDO O
PRIMEIRO PEDIDO COM COPIA DE STE TERMO 4 EXPECA-SE MANDADO PARA
INSCRICAO NO REGISTRO DE PES SOAS NATURAIS ONDE SE ACHA LAVRADO
O ASSENTO DE CASAMENTO DA INTE RDITADA (CPC, ART 1 184), DEVENDO
ANEXAR AO MANDADO COPIA DA CER TIDAO DE CASAMENTO 5 OFICIE-SE,
OUTROSSIM, AO MESMO CARTORIO PA RA REGISTRO DA SENTENCA EM LIVRO
PROPRIO (LEI 6015/73, ART 92, C APUT) APOS, O REGISTRO DA
SENTENCA, EXPECA-SE O TERMO DE COMPROM ISSO DA CURADORA 6
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1519 de 1920