TJGO 20/11/2015 - Pág. 1748 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1915 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015
E; E) RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE AOS MESES TRABALHADOS ACRESC
IDO DE CORRECAO MONETARIA OU INDENIZACAO CORRESPONDENTE ATE A DAT
A DA PUBLICACAO DA PORTARIA; F) DEVOLUCAO DO DESCONTO DE R$ 1.346
,00 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS); G) PAGAMENTO DA
GRATIFICACAO NO VALOR DE R$ 724,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO R
EAIS), REFERENTE AO MES DE SETEMBRO, BEM COMO PAGAMENTO DA GRATIF
ICACAO ATE A PUBLICACAO DA PORTARIA; H) ANOTACAO NA CTPS; E I) MU
LTA PREVISTA NO 8, DO ARTIGO 477 DA CLT. PRETENDE O AUTOR O RECEB
IMENTO DO SALDO DE SALARIO, ADUZINDO QUE NO DIA 06/10/2014, FORA
ABRUPTAMENTE DISPENSADO E APESAR DE TER LABORADO TODO O MES DE SE
TEMBRO, RECEBEU APENAS VINTE DIAS, BEM COMO O SALDO DO SALARIO AT
E A DATA DE PUBLICACAO DA PORTARIA DE DEMISSAO, POIS ESTAVA A DIS
POSICAO DO REQUERIDO. ANALISANDO O CONTRACHEQUE DO MES DE SETEMBR
O DE 2014 (FLS. 22), TENHO POR PROCEDENTE O RESPECTIVO PEDIDO, VE
Z QUE O SALDO DE SALARIO FORA PAGO AO AUTOR PROPORCIONAL A VINTE
DIAS, SENDO DEVIDO O PAGAMENTO DO SALDO DE SALARIO CORRESPONDENTE
A 10 (DEZ) DIAS DO MES DE SETEMBRO E AINDA, O PAGAMENTO DO SALDO
DE SALARIO DO MES DE OUTUBRO, PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS,
QUAL SEJA, ATE O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2014, DATA EM QUE O AUTOR
MANIFESTOU QUE FOI DISPENSADO, NAO SE INSURGINDO A REQUERIDA, MES
MO PORQUE REVEL. DE IGUAL MODO, O PEDIDO DE PAGAMENTO DA GRATIFIC
ACAO NO VALOR DE R$ 724,00 (SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) RE
FERENTE AO MES DE SETEMBRO, HA QUE SER DEFERIDO, RESSALVANDO-SE A
PENAS QUE OS 20 (VINTE) DIAS DA GRATIFICACAO, JA FORAM PAGOS, O Q
UE VERIFICO POR SIMPLES CALCULO ARITMETICO AO ANALISAR O SALDO DE
SALARIO (RESCISAO) NO IMPORTE DE R$ 1.435,23 (UM MIL, QUATROCENT
OS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE E TRES CENTAVOS). PORTANTO, E D
EVIDO AO AUTOR O VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) DIAS DA GRATIFIC
ACAO MENCIONADA EM RELACAO AO MES DE SETEMBRO E MAIS O MES DE OUT
UBRO DO ANO DE 2014, PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS, QUAL SEJA
, ATE 06/10/2014. RELATIVAMENTE AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE 72 (SET
ENTA E DUAS) HORAS EXTRAS NO VALOR DE R$ 715,00 (SETECENTOS E QUI
NZE REAIS) REFERENTE AO MES DE SETEMBRO/2014, DIANTE DA REVELIA D
A REQUERIDA E POR TRATAR-SE DE QUESTAO DE FATO, DE RIGOR O RECONH
ECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR AO RECEBIMENTO DO VALOR PLEITEADO. N
O QUE PERTINE AO PAGAMENTO DE FGTS, ACRESCIDO DE MULTA DE 40% (QU
ARENTA POR CENTO), TENHO QUE SE TRATA DE VERBA RESCISORIA TIPICAM
ENTE CELETISTA. RESSALTE-SE QUE A RELACAO ENTRE O SERVIDOR COMISS
IONADO E A ADMINISTRACAO TEM INDOLE ADMINISTRATIVA, ESCAPANDO DA
INCIDENCIA DA CLT, NAO SENDO, PORTANTO, APLICADAS AS VERBAS TIPIC
AMENTE CELETISTAS COMO E O CASO DO FGTS. PORTANTO, QUANTO AO PEDI
DO DE DEPOSITO DE FGTS EM FAVOR DO REQUERENTE, ENTENDO QUE NAO CO
MPETE AO MUNICIPIO FAZER ESSE RECOLHIMENTO, POSTO QUE CONFORME SE
EXTRAI DOS FATOS ALEGADOS, O REQUERENTE POSSUIA CARGO COMISSIONA
DO EXERCENDO FUNCAO DE APOIO TECNICO, NAO FAZENDO JUS AO RECOLHIM
ENTO DO FGTS FACE A NATUREZA DA RELACAO TRABALHISTA EXISTENTE ENT
RE AS PARTES, NAO SENDO, DESSA FORMA, APLICAVEL A SUMULA 363, DO
TST. NESSE SENTIDO: AGRAVO REGIMENTAL. APELACAO CIVEL. ACAO DE CO
BRANCA. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. CARGO COMISSIONADO. REGIME JU
RIDICO ESTATUTARIO. FGTS. INDEVIDO. INEXISTENCIA DE ARGUMENTACAO
NOVA E CONTUNDENTE. DECISAO MANTIDA. I- EFETIVAMENTE RECONHECIDO
QUE O VINCULO LABORAL NOTICIADO NOS AUTOS E DE NATUREZA ESTATUTAR
IA, PORQUANTO TRATA-SE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO, INCIDE
NTE O DISPOSTO NO ART. 39, 3, DA CF/88, QUE NAO CONTEMPLA A EXTEN
SAO DO BENEFICIO DO FUNDO DE GARANTIA PELO TEMPO DE SERVICO - FGT
S AO SERVIDOR PUBLICO COMISSIONADO. II- CONSTITUI MEDIDA IMPERATI
VA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUANDO NAO EVIDENCIADO, E
M SUAS RAZOES, NENHUM NOVO ARGUMENTO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICACAO
DA DECISAO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 191736-91.2013.8.09.0110, REL. DES. ORLOFF
NEVES ROCHA, 1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 18/08/2015, DJE 1857 DE
27/08/2015). AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANC
A. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. SENTENCA CITRA PETITA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. CARGO COMISSIONADO. REGIME JURIDICO ESTATUTARIO. FGTS
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