TJGO 26/11/2015 - Pág. 510 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1919 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
ESTES NO VALOR DE R$ 2.000,00, PELA PARTE AUTORA, QUE POR ORA SE
ENCONTRA ISENTA, NOS TERMOS DA LEI N. 1.060/50. TRANSITADA EM JUL
GADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, REALIZADAS AS BAIXAS E DEMAIS CAUTELA
S DE ESTILO. PUBLIQUE, REGISTRE E INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANI
A, 16 DE NOVEMBRO DE 2015. J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO 1ELCI
R CASTELLO BRANCO, SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E
DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, SAO PAULO:EUD, 1976,
P. 99.
NR. PROTOCOLO
: 433301-23.2014.8.09.0011
AUTOS NR. : 1566
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: MAURO CESAR DOS SANTOS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
ADV REQTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
DECIDO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA A
CAO, PASSO AO EXAME DO MERITO. PRETENDE A PARTE AUTORA A COMPLEME
NTACAO DO VALOR DA INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT, POR TER SE TORNAD
O INVALIDA, PARCIAL E PERMANENTEMENTE, EM DECORRENCIA DE ACIDENTE
DE TRANSITO. CEDICO NA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA QUE O RECEBIMEN
TO PARCIAL DA INDENIZACAO SECURITARIA, NAO TEM O CONDAO DE EXTING
UIR A OBRIGACAO CIVIL PELO REMANESCENTE. EXEGESE JURISPRUDENCIAL:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACAO DE CONHECIMENTO SOB O RITO
SUMARIO. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). COMPLEMENTACAO DE INDENIZAC
AO. ADMISSIBILIDADE. - O RECIBO DE QUITACAO OUTORGADO DE FORMA PL
ENA E GERAL, MAS RELATIVO A SATISFACAO PARCIAL DO QUANTUM LEGALME
NTE ASSEGURADO PELO ART. 3 DA LEI N. 6194/74, NAO SE TRADUZ EM RE
NUNCIA A ESTE, SENDO ADMISSIVEL POSTULAR EM JUIZO A SUA COMPLEMEN
TACAO. PRECEDENTES. (STJ, 3 TURMA, RESP 363604 / SP, REL. MINISTR
A NANCY ANDRIGHI, DJ 17.06.2002, P. 258). URGE CONSIGNAR, EM PROE
MIO, QUE O CASO EM APRECO DISPENSA QUESTIONAMENTOS QUANTO A OCORR
ENCIA DO SINISTRO E A OBRIGACAO DE INDENIZAR, FATOS JA RECONHECID
O PELA REQUERIDA AO FAZER O PAGAMENTO VOLUNTARIO, EMBORA PARCIALM
ENTE. A LIDE LIMITA-SE AO QUANTUM DA INDENIZACAO DEVIDA. NO TOCAN
TE AO VALOR DA INDENIZACAO, TEMA DE ASSAZ DEBATE EM NOSSOS SODALI
CIOS, RECENTEMENTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA TEVE POR UNIFOR
MIZAR A JURISPRUDENCIA, NOS SEGUINTES TERMOS: SUMULA 474: A INDEN
IZACAO DO SEGURO DPVAT, EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIA
RIO, SERA PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. AGORA,
NAO HA MAIS DUVIDAS. A APURACAO DO VALOR DA INDENIZACAO NOS CASO
S DE INVALIDEZ PARCIAL FAR-SE-A COM BASE NA TABELA ANEXA A LEI N
6.194/74, COM A REDACAO QUE LHE EMPRESTOU A LEI N 11.945/2009, OU
NA TABELA PUBLICADA PELO CONSELHO NACIONAL DOS SEGUROS PRIVADOS
(RESOLUCAO N 1/75), NOS SINISTROS OCORRIDOS ANTES DA VIGENCIA DA
MEDIDA PROVISORIA N 451/2008, CUJA VIGENCIA TEM POR TERMO O DIA 1
5 DE DEZEMBRO DE 2008. PORTANTO, NO PRESENTE CASO, TENDO O SINIST
RO OCORRIDO NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2012, IMPOE-SE A APLICACAO D
A TABELA ANEXA A LEI N 6.194/74. QUANDO DO SINISTRO VIGORAVA NO O
RDENAMENTO JURIDICO PATRIO COM A SEGUINTE REDACAO: ART. 3. OS DAN
OS PESSOAIS COBERTOS PELO SEGURO ESTABELECIDO NO ART. 2 DESTA LEI
COMPREENDEM AS INDENIZACOES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE E DE
SPESAS DE ASSISTENCIA MEDICA E SUPLEMENTARES, NOS VALORES QUE SE
SEGUEM, POR PESSOA VITIMADA: A) (REVOGADA); B) (REVOGADA); C) (RE
VOGADA); I - R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) - NO CAS
O DE MORTE; II - ATE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS)
- NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE; E III - ATE R$ 2.700,00 (DOIS
MIL E SETECENTOS REAIS) - COMO REEMBOLSO A VITIMA - NO CASO DE DE
SPESAS DE ASSISTENCIA MEDICA E SUPLEMENTARES DEVIDAMENTE COMPROVA
DAS. IN CASU, HOUVE PERDA PARCIAL INCOMPLETA, MODERADA E PERMANEN
TE DO JOELHO ESQUERDO DO AUTOR. O VALOR MAXIMO DA COBERTURA PARA
OS DANOS CORPORAIS DE UM DOS JOELHOS E 25% DE R$ 13.500,00, QUE E
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