TJGO 30/11/2015 - Pág. 1423 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1921 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/12/2015
ADV REQDO
: 11023 GO - CLAUDINEY WASHINGTON ALVES
11329 GO - OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO
DESPACHO
:
CIVIL PUBLICA PROCESSO N: 201503921136 REQUERENTE : MINISTERIO PU
BLICO DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDOS : MUNICIPIO DE CRIXAS D E C I
S A O NOS TERMOS DO ARTIGO 523, 2, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
REEXAMINANDO A QUESTAO DECIDIDA, APOS UMA ANALISE DOS DEMAIS FUND
AMENTOS DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO AS FLS. 140/154, CONCLUO QUE
NAO EXISTEM ELEMENTOS NOVOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE ALTERAC
AO DA DECISAO PROFERIDA A FLS. 118/122-V, RAZAO PELA QUAL A MANTE
NHO PELOS SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. O AGRAVO PERMANE
CERA RETIDO NOS AUTOS A FIM DE QUE DELE CONHECA O EGREGIO TRIBUNA
L DE JUSTICA SE REQUERIDO SUA APRECIACAO, EXPRESSAMENTE, NAS RAZO
ES OU CONTRARRAZOES DE EVENTUAL APELACAO. APOS, DE-SE VISTA DOS A
UTOS AO MINISTERIO PUBLICO, PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 03 (TRES)
DIAS. C. CRIXAS (GO), 26 DE NOVEMBRO DE 2015. ALEX ALVES LESSA J
UIZ DE DIREITO
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