TJGO 10/12/2015 - Pág. 72 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1928 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015
014) ASSIM, NA FORMA DOS ARTS. 284 E 616 DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL, DETERMINO QUE O EXEQUENTE APRESENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, O TITULO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL, SOB PENA DE EXTINCAO. I. E
CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. FELIPE
LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 452520-70.2013.8.09.0168
AUTOS NR. : 58
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO
: LUMI COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA M
ADV EXEQTE
: 33797 GO - WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS DO PROCESSO N 201304525206 DESPACHO ANTE A AUSENCIA DE REFO
RMA DA DECISAO DE FLS. 139/140 PELO E. TJGO, INTIME-SE A PARTE AU
TORA PARA JUNTAR AOS AUTOS O TITULO EXECUTIVO ORIGINAL. PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE
GOIAS, 01 DE DEZEMBRO DE 2015. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 481703-57.2011.8.09.0168
AUTOS NR. : 2124
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
REQUERIDO
: MARIOZAN PEREIRA DA SILVA
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201104817033 D E C I S A O FINALIZADA A PRESTACAO JURI
SDICIONAL. DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE
ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 04 DE DEZEM
BRO DE 2015. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
190096-10.2012.8.09.0168
1099
DECLARATORIA
AUTO POSTO J.J. JUNIOR LTDA
WURCH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
30860 DF - ANDRE LUIZ COSTA
128434 SP - LUCIANO BASTOS DOMINGUEZ
31850 DF - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS
43569 DF - ELIDA DOS SANTOS LACERDA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201201900969 DECISAO VERIFICADO O FENOMENO DA RES IUDI
CATA, DETERMINO QUE SEJA A PARTE DEVEDORA INSTADA, VIA DJE, A CUM
PRI-LA NO PRAZO LEGAL DE QUINZENA, PENA DE ACRESCIMO, PARA EVENTU
AL INERCIA, A ASTREINTE LEGAL DE 10% (DEZ POR CENTO) INTELECCAO D
O ART. 475-J, C.P.C. HAVENDO ATENDIMENTO A ORDEM, INTIME-SE A PAR
TE CREDORA PARA SAQUE. CASO INVERSO, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA O
N-LINE, VIA SISTEMA BACENJUD, PARA TENTATIVA DE INDISPONIBILIZACA
O DE ATIVOS FINANCEIROS EM CONTA BANCARIA DO EXECUTADO, OBSERVADO
S OS LIMITES DA DIVIDA ATUALIZADA (PRINCIPIO DA SUFICIENCIA). HAV
ENDO SUCESSO FORMALIZE-SE TAL ESCOPO NO AMBITO DO PROCESSO, INTIM
ANDO-SE A PARTE DEVEDORA PARA IMPUGNACAO, OUVINDO-SE A CREDORA CA
SO ESTA SOBREVENHA. NADA SENDO IMPUGNADO, CERTIFIQUE-SE E EXPECASE ALVARA PARA SAQUE DOS VALORES PENHORADOS POR OBRA DO POLO CRED
OR, BAIXANDO-SE E ARQUIVANDO-SE APOS. NADA SENDO ENCONTRADO, INTI
ME-SE A PARTE CREDORA PARA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA NO L
APSO DE 10 DIAS, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM CASO DE INEXISTENCIA D
ESTES, FICANDO PRESERVADO, PELO LAPSO DE PRESCRICAO INTERCORRENTE
, O DIREITO MATERIAL DE CREDITO. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS
, 04 DE DEZEMBRO DE 2015. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREIT
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