TJGO 15/01/2016 - Pág. 1022 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1950 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/01/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/01/2016
: ADVOGADO:
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : WILTON MULLER SALOMAO
NR. PROTOCOLO
: 387210-28.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1406
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: CARLOS HENRIQUE CARDOSO LOURENCO
VITIMA
: COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
DESPACHO
:
AUTOS DE PROTOCOLO: 201503872100 (387210-28.2015.8.09.0175) AOS 0
8 DE JANEIRO DE 2016, AS 09:30 HORAS, NESTA CIDADE DE GOIANIA, CA
PITAL DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, NA SALA DAS AU
DIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES A MM JUIZA DE DIREITO DRA. PA
TRICIA DIAS BRETAS, COMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMEADO E O ILUSTRE
PROMOTOR DE JUSTICA, DR. SAULO DE CASTRO BEZERRA. PELA MM. JUIZA
FOI ORDENADO A MEIRINHA QUE APREGOASSE AS PARTES DESTA ACAO PENAL
. PRESENTE O ACUSADO CARLOS HENRIQUE CARDOSO LOURENCO, ACOMPANHAD
O DA ADVOGADA NOMEADA SOMENTE PARA O ATO, DRA. MARGARETE DOS REIS
MARTINS PACHECO SILVA. PRESENTE A TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSA
CAO, SINFRONIO SILVA NETO. AUSENTES AS TESTEMUNHAS DIVINO ETERNO
CARDOSO DO NASCIMENTO E ORLANDO BARBOSA JUNIOR. A DEFESA ARROLOU
AS MESMAS TESTEMUNHAS QUE A ACUSACAO. ABERTA A AUDIENCIA, A TESTE
MUNHA COMPARECENTE FOI INQUIRIDA E, EM SEGUIDA, O ACUSADO FOI QUA
LIFICADO E INTERROGADO, CONFORME TERMO QUE SEGUE EM APARTADO, REP
RODUZIDO EM AUDIO E VIDEO CONSTANTE DO CD N 201503872100. O MINIS
TERIO PUBLICO DISPENSOU AS TESTEMUNHAS NAO COMPARECENTES. DA MESM
A FORMA A DEFESA. APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SEGUINTE:"JUNTE-SE
CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA DO ACUSADO. APOS,
ABRA-SE VISTA AS PARTES PARA APRESENTACAO DE ALEGACOES FINAIS, NA
FORMA DE MEMORIAIS, NO PRAZO LEGAL. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR L
AVREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU ___,P.T.R.R. AS
SISTENTE DO M.M. JUIZ O DIGITEI E SUBSCREVO. MM. JUIZ: MINISTERIO
PUBLICO: ADVOGADOS(A):
NR. PROTOCOLO
: 362987-11.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1341
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MATHEUS ANTUNES DA SILVA
VITIMA
: MATEUS KERBER BUENO
ADV ACUS
: 44446 GO - SERGIO ARRUDA SA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS DE PROTOCOLO: 201503629877 (362987-11.2015.8.09.0175) AOS 0
8 DE JANEIRO DE 2016, AS 08:15 HORAS, NESTA CIDADE DE GOIANIA, CA
PITAL DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, NA SALA DAS AU
DIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES A MM JUIZA DE DIREITO DRA. PA
TRICIA DIAS BRETAS, COMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMEADO E O ILUSTRE
PROMOTOR DE JUSTICA, DR. SAULO DE CASTRO BEZERRA. PELA MM. JUIZA
FOI ORDENADO A MEIRINHA QUE APREGOASSE AS PARTES DESTA ACAO PENAL
. PRESENTE O ACUSADO MATHEUS ANTUNES DA SILVA. AUSENTE SEU DEFENS
OR CONSTITUIDO, DR. SERGIO ARRUDA DA SILVA, INSCRITO NA OAB-GO SO
B O N 44.446. PRESENTE A TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSACAO, JOAO
PAULO RODRIGUES. AUSENTE A TESTEMUNHA MATEUS KERBER BUENO. PRESEN
TE A TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA, CELISMAR APARECIDA DA SILVA
. AUDIENCIA NAO REALIZADA, TENDO EM VISTA A NAO INTIMACAO DO ADVO
GADO DE DEFESA. O MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A CONDUCAO COERCITI
VA DA VITIMA MATEUS KERBER BUENO. APOS, O MM. JUIZ DELIBEROU O SE
GUINTE:"CADASTRE-SE OS DADOS DO ADVOGADO CONSTITUIDO PELO ACUSADO
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