TJGO 01/02/2016 - Pág. 1522 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1961 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/02/2016
A DE PROVAS JUDICIAIS - ABSOLVICAO - RECURSO PROVIDO. APELACAO CR
IMINAL - FURTO -- AUSENCIA DE PROVAS JUDICIAIS - ABSOLVICAO - REC
URSO PROVIDO. - E NECESSARIO EMBASAMENTO EM PROVA JUDICIAL, PRODU
ZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA, PARA QUE HAJ
A PROCEDENCIA DA PRETENSAO PUNITIVA. - SE A SENTENCA DE PRIMEIRO
GRAU CONDENA O ACUSADO COM BASE EM PROVAS QUE NAO FORAM PRODUZIDA
S SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO, IMPOSITIVA A SUA REFORMA. (TJ-MG
, RELATOR: PAULO CEZAR DIAS, DATA DE JULGAMENTO: 24/06/2014, CAMA
RAS CRIMINAIS / 3 CAMARA CRIMINAL) DIANTE DO FRAGIL ACERVO PROBAT
ORIO APRESENTADO AO CABO DA INSTRUCAO PROCESSUAL, ALINHAM-SE ARGU
MENTOS SUFICIENTES NO SENTIDO DE QUE NAO RESTOU PROVADA A AUTORIA
DO DELITO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSAO PUN
ITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O ACUSADO JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTO
DAS IMPUTACOES CONSTANTES NA DENUNCIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDA
S BAIXAS. CUMPRA-SE. JARAGUA, 26/01/2016 NINA SA ARAUJO JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
16863-67.2016.8.09.0091
AUTOS NR. : 51
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: PRPT
DESPACHO
:
CARTA PRECATORIA CRIMINAL AUTOS N: 201600168633 ACUSADO: PAULO RO
BERTO PIRES TAVERA DESPACHO CONSTATADA A AUTENTICIDADE DO MANDADO
DE PRISAO, CUMPRA-SE. APOS, OFICIE-SE AO JUIZO DEPRECANTE PARA Q
UE PROCEDA O RECAMBIAMENTO. EM SEGUIDA, DEVOLVA-SE A PRECATORIA A
O JUIZO DE ORIGEM, COM NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. JARAGUA-GO,
26/01/2016 NINA SA ARAUJO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 128389-78.2012.8.09.0091 ( 201201283897 )
AUTOS NR. : 107
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: DACY CAMARA DE SOUZA SANTIAGO
VITIMA
: MARIA JOSE ROSA DOS PASSOS
ADV ACUS
: 25602 GO - CLELIA COSTA NUNES
DESPACHO
:
AUTOS N: 201201283897 ACUSADA: DACY CAMARA DE SOUZA SANTIAGO DECI
SAO TRATA-SE DE ACAO PENAL PROPOSTA PELO MINISTERIO PUBLICO EM FA
CE DE DACY CAMARA DE SOUZA SANTIAGO, DANDO-LHE COMO INCURSA NAS P
ENAS DO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 121, 2, INCISOS III E IV C/C
ART. 29, AMBOS DO CODIGO PENAL. A ACUSADA, DEVIDAMENTE CITADA, AP
RESENTOU DEFESA, AS FLS. 634/644, ALEGANDO INEPCIA DA DENUNCIA, B
EM COMO REQUEREU A ABSOLVICAO DA ACUSADA. E O BREVISSIMO RELATORI
O. DECIDO INICIALMENTE, QUANTO A ALEGACAO DA DEFESA DA ACUSADA DE
QUE A DENUNCIA NAO ATENDE AOS REQUISITOS MINIMOS INSCULPIDOS NO
CODIGO DE PROCESSO PENAL, DEVENDO SER REJEITADA, TENHO QUE NAO ME
MERECE PROSPERAR, VISTO QUE, CONFORME DECISAO DE RECEBIMENTO DA
DENUNCIA, DIFERENTE DO QUE ALEGA A DEFESA, PREENCHE TODOS OS REQU
ISITOS DO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO HAVENDO PORTAN
TO QUALQUER RAZAO PARA REJEICAO DA DENUNCIA. NESSE SENTIDO, TRANS
CREVO JURISPRUDENCIA DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS: REC
URSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1- DEN
UNCIA. INEPCIA. SE A DENUNCIA DESCREVE O FATO E O ENQUADRA COMO C
RIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTANCIAS, A PONTO DE NAO EMBARA
CAR A AMPLA DEFESA DO REU, NAO E INEPTA. 2- OMISSIS. 3 - OMISSIS.
4- OMISSIS. 5-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO,RECURSO EM SE
NTIDO ESTRITO 290153-51.2009.8.09.0003, REL. DES. EDISON MIGUEL D
ASILVA JR, 2A CAMARA CRIMINAL, JULGADO EMRESE143294-40(2)6 11/04/
2013, DJE 1289 DE 24/04/2013. NOUTRO TURNO, NAO VERIFICO A EXISTE
NCIA DE QUALQUER DAS CAUSAS DE ABSOLVICAO SUMARIAS FIXADAS NO ART
IGO 397 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DESTACO AINDA QUE A MERA ALE
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