TJGO 19/02/2016 - Pág. 3440 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
INDICIADO
: LUCIANO FORTES DOS SANTOS
VITIMA
: O ESTADO/A COLETIVIDADE
DESPACHO
:
APOS O PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLICIA NO
VALOR DE R$788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), O AUTUADO
FOI LIBERADO (FL. 02). ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O AUTO DE PRISAO
EM FLAGRANTE EM REFERENCIA. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLIC
IAL CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1
0 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA
REMESSA DO PROCEDIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12
DE FEVEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE
DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
: 344990-03.2015.8.09.0179
AUTOS NR. : 464
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: O ESTADO-A COLETIVIDADE
INDICIADO
: SILEIA OLIVEIRA DE MORAES
DESPACHO
:
APOS O PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLICIA NO
VALOR DE R$788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), A AUTUADA
FOI LIBERADA (FL. 02). ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O AUTO DE PRISAO
EM FLAGRANTE EM REFERENCIA. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLIC
IAL CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1
0 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA
REMESSA DO PROCEDIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12
DE FEVEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE
DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
:
15335-59.2015.8.09.0179
AUTOS NR. : 30
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: GIDEON MARTINS DA SILVA
VITIMA
: WEDERSON LUCIDIO LIMA
DESPACHO
:
SERRANOPOLIS 201500153359 D E S P A C H O DE-SE VISTAS DOS AUTOS
AO REPRESENTANTE MINISTERIAL. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12 DE FEVE
REIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO
(ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
: 395596-35.2015.8.09.0179
AUTOS NR. : 522
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: NILDO FRANCO MORAIS
VITIMA
: O ESTADO-A COLETIVIDADE
DESPACHO
:
APOS O PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLICIA NO
VALOR DE R$788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), O AUTUADO
FOI LIBERADO (FL. 02). ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O AUTO DE PRISAO
EM FLAGRANTE EM REFERENCIA. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLIC
IAL CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1
0 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA
REMESSA DO PROCEDIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12
DE FEVEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE
DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
95090-35.2015.8.09.0179
: 132
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
: MLO
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