TJGO 19/02/2016 - Pág. 3441 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1973 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
DESPACHO
:
SERRANOPOLIS 201500950909 D E S P A C H O DIANTE DA INFORMACAO CO
NTIDA NA CERTIDAO DE FL. 17, DEVOLVA-SE A CARTA PRECATORIA A COMA
RCA DE ORIGEM, COM AS NOSSAS HOMENAGENS DE ESTILO. CUMPRA-SE. SER
RANOPOLIS, 12 DE FEVEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE RE
ZENDE JUIZ DE DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
: 375367-54.2015.8.09.0179
AUTOS NR. : 489
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: CAA
VITIMA
: OEC
DESPACHO
:
APOS O PAGAMENTO DA FIANCA ARBITRADA PELO DELEGADO DE POLICIA NO
VALOR DE R$788,00 (SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS), O AUTUADO
FOI LIBERADO (FL. 02). ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O AUTO DE PRISAO
EM FLAGRANTE EM REFERENCIA. AGUARDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLIC
IAL CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESCOADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1
0 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OFICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA
REMESSA DO PROCEDIMENTO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12
DE FEVEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE
DIREITO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
NR. PROTOCOLO
: 194382-90.2015.8.09.0179
AUTOS NR. : 254
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: RONES OLIVEIRA DE JESUS
VITIMA
: O ESTADO-COLETIVIDADE
DESPACHO
:
NAO VISLUMBRO, POIS, A OCORRENCIA DE QUALQUER HIPOTESE DE REJEICA
O LIMINAR DA DENUNCIA, NOS TERMOS DO ART. 395, DO CODIGO DE PROCE
SSO PENAL. DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO A DENUNCIA DE FLS. 02-04. CI
TE-SE O REU PARA OFERECER RESPOSTA A ACUSACAO, POR ESCRITO E ATRA
VES DE ADVOGADO LEGALMENTE HABILITADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PODENDO ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE A SUA
DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PROVA
S PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATE O NUMERO DE 08 (OITO), Q
UALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO. CUM
PRA-SE TODOS OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DA COTA DE FLS. 51-52
E EM SEGUIDA, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS, PARA QUE SEJA ANALISADA
A POSSIVEL PROPOSTA DE SUSPENSAO DO PROCESSO, CONFORME REQUERIDO
PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. CUMPRA-SE. SERRANOPOLIS, 12 DE FE
VEREIRO DE 2016. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREI
TO (ASSINADO DIGITALMENTE LEI N 11.419/2006)
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