TJGO 23/02/2016 - Pág. 12 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016
termos do voto do Vice-Presidente, relator.
Goiânia, 09 de dezembro de 2015.
Desembargador João Waldeck Felix de
Sousa
Vice-Presidente
11 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
76453-98.2009.8.09.0000(200900764532)
ACREUNA
DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
JAQUELINE CANDIDA DA SILVA RESENDE
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
: BERNARDO QUIMICA S/A
ADV(S) : MARILUCI SOUSA BUENO
FRANCIONE RESENDE SOUSA
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 164
1 APELANTE(S)
: JAQUELINE CANDIDA DA SILVA RESENDE
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 APELADO(S)
: BERNARDO QUIMICA S/A
ADV(S) : MARILUCI SOUSA BUENO
FRANCIONE RESENDE SOUSA
RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 164
1 APELANTE(S)
: JAQUELINE CANDIDA DA SILVA RESENDE
ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI
ALESSANDRA REIS
JULIO MARIA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
1 APELADO(S)
: BERNARDO QUIMICA S/A
ADV(S) : MARILUCI SOUSA BUENO
FRANCIONE RESENDE SOUSA
RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR.
Inexistindo no acórdão
embargado a omissão apontada, segundo a dicção do
artigo 535, II, do Código de Processo Civil,
impõe-se a rejeição dos aclaratórios, notadamente
se manifesta a intenção de revolvimento da questão
decidida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
DECISAO
: acordam os componentes da Corte Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à Gabinete
da Vice-Presidência unanimidade de votos, em
rejeitá-los, nos termos do voto do
Vice-Presidente, relator.
Goiânia, 09 de
dezembro de 2015.
Desembargador João Waldeck Felix de Sousa 01
Vice-Presidente
12 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
400958-16.2005.8.09.0002(200594009588)
ACREUNA
DR. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
IVAN PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
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