TJGO 23/02/2016 - Pág. 13 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1975 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016
1 APELADO(S)
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016
ANDREA RODRIGUES ROSSI
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
VILMAR DE SOUZA CARVALHO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 99
1 APELANTE(S)
: IVAN PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
VILMAR DE SOUZA CARVALHO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 99
1 APELANTE(S)
: IVAN PRUDENTE
ADV(S) : ALESSANDRA REIS
KATARINI OLIVEIRA BRANDAO
ANDREA RODRIGUES ROSSI
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA
VILMAR DE SOUZA CARVALHO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
EMENTA
: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NA
APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR.
Inexistindo no acórdão
embargado a omissão apontada, segundo a dicção do
artigo 535, II, do Código de Processo Civil,
impõe-se a rejeição dos aclaratórios, notadamente
se manifesta a intenção de revolvimento da questão
decidida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
REJEITADOS.
DECISAO
: acordam os componentes da Corte Especial do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à
unanimidade de votos, em rejeitá-los, nos termos
do voto do Vice-Presidente, relator.
Goiânia,
09 de dezembro de 2015.
Desembargador João Waldeck Felix de Sousa 01
Vice-Presidente
13 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
:
:
:
:
450560-66.2006.8.09.0090(200694505609)
JANDAIA
DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
JULIO MARIA REIS
ALESSANDRA REIS
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MIOTTO
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 298
1 APELANTE(S)
: LOURDES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES
JULIO MARIA REIS
ALESSANDRA REIS
1 APELADO(S)
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : TAISE MACHADO MELO
ALAIR PINHEIRO DA SILVA
BRYAN MIOTTO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
13 de 290