TJGO 04/03/2016 - Pág. 299 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1983 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/03/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 20161. RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
295747-91.2012.8.09.0051
1871
EXECUCAO
SINVAL MARTINS DE PAIVA
A B DE ALCANTARA CONFECCOES LTDA
IARA KENIA DO COUTO MENDANHA CUSTODIO
ADV EXEQTE
: 27024 GO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
37895 GO - ANNA KAROLINE AGUIAR POVOA
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201202957476 NATUREZA : EXECUCAO REQUERENTE :
SINVAL MARTINS DE PAIVA REQUERIDA : A B DE ALCANTARA CONFECCOES
LTDA IARA KENIA DO COUTO MENDANHA VISTOS ETC, DEFIRO O PEDIDO DE
PENHORA ON LINE, VIA SISTEMA BACENJUD, NAS CONTAS CORRENTES E APL
ICACOES DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA, CONFORME REQUERIMENTO DE FLS
. 98/99. REALIZADA ESTA, SE FRUTIFERA, VALE O EXTRATO BACENJUD CO
MO TERMO DE PENHORA, DISPENSANDO A REALIZACAO DO MESMO PELA ESCRI
VANIA, NOS TERMOS DO RESP STJ N.1.220.410/SP, DE 30/06/2015. SE I
NFRUTIFERA OU PARCIALMENTE CUMPRIDA, OUCA-SE A PARTE EXEQUENTE, Q
UE DEVERA INDICAR BENS PASSIVEIS DE PENHORA PARA INTEGRAL GARANTI
A DO JUIZO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. P.R.I. GO
IANIA, 04 DE FEVEREIRO DE 20161 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
: 270480-83.2013.8.09.0051
AUTOS NR. : 2162
NATUREZA
: NUNCIACAO DE OBRA NOVA
REQUERENTE
: ELICE ALMEIDA FERREIRA
REQUERIDO
: ARTE CONSTRUTORA
ADV REQTE
: 24905 GO - THAIS BATISTA LOPES
ADV REQDO
: 29453 GO - CRISTINA ROCHA BOTOSSO
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA A EXTRATAçãO ANTERIOR TER OCORRIDO DE FORMA EQUIVO
CADA NO SPG, INTIMO, NA PRESENTE DATA, A PARTE APELADA PARA, QUE
RENDO, APRESENTAR CONTRARRAZõES AO RECUSO DE APELAçãO, NO PRAZO L
EGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
91148-93.2012.8.09.0051
556
REVISIONAL
CARLIOMAR JOSE CORREIA
BANCO ITAUCARD S.A
11147 BA - JOSE ANTONIO TAVARES JUNIOR
39787 GO - MARIO AILTON CUNHA
DESPACHO
:
DECIDO. O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO VEM PREVISTO NO ART.267,
VIII DO CPC, CASO EM QUE O PROCESSO SERA JULGADO EXTINTO SEM RESO
LUCAO DO MERITO. NAO HA OBICE AO PEDIDO DE DESISTENCIA PROCESSUAL
, REALIZADO PELO AUTOR. DISPENSADA A OITIVA DO REQUERIDO, POR NAO
CITADO NOS AUTOS. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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