TJGO 31/03/2016 - Pág. 930 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1999 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 31/03/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016
REQUERENTE
: ANA MARIA BISPO DA CUNHA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 28169 GO - RAONI DOMINGUES DA SILVA
ADV REQDO
: 22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
DESPACHO
:
APOS, O M.M. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: "TRATA-SE DE ACAO
ORDINARIA PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISANDO A CONCESSAO DO BENEFICIO DE AUXILIO-DOENCA. NA AUDIENCIA
DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA ESTA DATA HOUVE A COMPOS
ICAO AMIGAVEL ENTRE AS PARTES. EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACO
RDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MERITO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 487, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITESE O PAGAMENTO DA RPV JUNTO AO TRF DA 1 REGIAO. OFICIE-SE AO INSS
, POR MEIO DA GERENCIA REGIONAL EXECUTIVA DE BRASILIA, VINCULADA
A CIDADE DE CAVALCANTE GO, ENCAMINHANDO COPIA DA INICIAL, DOCUMEN
TOS PESSOAIS DO AUTOR E DA GENITORA, ATA DE AUDIENCIA, SENTENCA.
ADVIRTA-SE QUE O NAO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL IMPLICARA NO P
AGAMENTO DE MULTA E, EVENTUALMENTE, RESPONSABILIDADE POR IMPROBID
ADE. PUBLICADA EM AUDIENCIA E AS PARTES INTIMADAS". NADA MAIS, LA
VREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU _________, QUE D
IGITEI E SUBSCREVI. NADA MAIS A CONSTAR, DETERMINOU O M.M. JUIZ Q
UE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VA
I DEVIDAMENTE ASSINADO.
NR. PROTOCOLO
: 120478-93.2015.8.09.0031
AUTOS NR. : 50
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANA MARIA BISPO DA CUNHA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 28169 GO - RAONI DOMINGUES DA SILVA
ADV REQDO
: 22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
DESPACHO
:
APOS, O M.M. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA: "TRATA-SE DE ACAO
ORDINARIA PROPOSTA CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISANDO A CONCESSAO DO BENEFICIO DE AUXILIO-DOENCA. NA AUDIENCIA
DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA ESTA DATA HOUVE A COMPOS
ICAO AMIGAVEL ENTRE AS PARTES. EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACO
RDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DE MERITO, NOS TERMOS D
O ARTIGO 487, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITESE O PAGAMENTO DA RPV JUNTO AO TRF DA 1 REGIAO. OFICIE-SE AO INSS
, POR MEIO DA GERENCIA REGIONAL EXECUTIVA DE BRASILIA, VINCULADA
A CIDADE DE CAVALCANTE GO, ENCAMINHANDO COPIA DA INICIAL, DOCUMEN
TOS PESSOAIS DO AUTOR E DA GENITORA, ATA DE AUDIENCIA, SENTENCA.
ADVIRTA-SE QUE O NAO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL IMPLICARA NO P
AGAMENTO DE MULTA E, EVENTUALMENTE, RESPONSABILIDADE POR IMPROBID
ADE. PUBLICADA EM AUDIENCIA E AS PARTES INTIMADAS". NADA MAIS, LA
VREI ESTE TERMO QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU _________, QUE D
IGITEI E SUBSCREVI. NADA MAIS A CONSTAR, DETERMINOU O M.M. JUIZ Q
UE SE ENCERRASSE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME, VA
I DEVIDAMENTE ASSINADO.
NR. PROTOCOLO
:
39466-23.2016.8.09.0031
AUTOS NR. : 25
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ILZANI PEREIRA LOPES MALTA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 33708 GO - LUCAS DE SOUZA ROCHA
DESPACHO
:
EM SEGUIDA O MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE SENTENCA:CUIDA-SE DE PE
DIDO DE DESISTENCIA DA ACAO, QUE NAO IMPORTA RENUNCIA AO DIREITO
E NAO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE NOVA ACAO. SENDO ASSIM, HOMOLOGO A
DESISTENCIA DA ACAO NOS TERMOS DO ART. 485, VIII DO CPC, POR CONS
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