TJGO 01/04/2016 - Pág. 2023 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 30/03/2016
NR. EDITAIS : 6
COMARCA DE LUZIANIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: SILVIA APARECIDA BRAZ DUTRA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
172100/2016
COMARCA DE LUZIANIA
FÓRUM - AV. SARA KUBITSCHEK, LOTE 07A E 07B QD MOF S/N PARQUE JK
CEP - 72800000 TEL: (61) 3622-9400 - FAX : (61) 3622-9445
1A VARA CRIMINAL - 3 ANDAR
EMITENTE: 5028116
AR/MP
EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L143
PROTOCOLO NUMR: 366039-46.2015.8.09.0100
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
:
:
:
:
:
:
:
638
ACAO PENAL
SAMUEL MARCIEL PEREIRA TINO
21/10/1994
059207551-64
JOSE ZITO PEREIRA TINO
NEUZA DONIZETTI MARCIEL DE JESUS
ACUSADO
: VLADIMIR LIRA LEITE
DATA NASCIM. : 12/02/1996
IDENTIDADE
: 2572925 - SSPDF
CPF/CGC
: 000000000-00
NOME DO PAI
: JOSE DE LIRA LEITE
NOME DA MÃE
: MARIA DA PAZ LEITE
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 121 PAR 2 INC IV
ADV (REQDO)
: (19997 GO) JOSE AECIO PEIXOTO
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS ( JUIZ 1 )
Prazo
: 10 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito RENATA FARIAS
COSTA
GOMES DE BARROS ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE LUZIANIA, ESTADO
DE
GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infração(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e não sabido, fica(m) citado(s) pelo presente para, no
prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, sob pena de
eventual decretação de prisão preventiva. O prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituído.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (Art. 396-A do C.P.P.).
citar o acusado para apresentar resposta à acusação, no prazo de
dez dias.
LUZIANIA , 22 de mar¦o de 2016
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