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TJGO - ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II - Página 1798

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TJGO 04/04/2016 - Pág. 1798 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
685724/2015
COMARCA DE GOIANIA
FORUM - RUA 72 QD. C-15 COM QD. C-19 - JARDIM GOIAS
CEP - 74000-000
5A DE FAMILIA E SUCESSOES - 6 ANDAR
EMITENTE: 5210253

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016

AR/MP

EDITAL DE PUBLICA$@O DE INTERDI$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E172L094
PROTOCOLO NUMR: 141319-64.2006.8.09.0051 (200601413193)
AUTOS NUMR.
NATUREZA
REQUERENTE
CPF/CGC
ADV (REQTE)

:
:
:
:
:

1090
INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES
509205451-49
(12302 GO) OROILZA ROSA LOURENCO

REQUERIDO
: MANOEL FRANCISCO PIRES
CPF/CGC
: 158276401-82
VALOR DA CAUSA: 200,00
JUIZ(A)
: MABIO ANTONIO MACEDO ( JUIZ 1 )
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito MABIO ANTONIO MACEDO
( JUIZ 1 ) do(a) 5A DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA,
ESTADO DE GOIAS.
Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentenöa
datada de 09/08/2006, ja transitada em julgado, a requerimento de
MARIA DE LOURDES FERREIRA PIRES
,
foi declarada a interdiö`o de MANOEL FRANCISCO PIRES
vez que o mesmo ü portador(a) de CID-506.9
,
como disposto no artigo 1.184 do Codigo de Processo Civil, sendo
nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr.(a) MARIA DE LOURDESFERREIRA PIRES
,
ja tendo prestado o compromisso legal em Cartorio. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente,
que sera publicado por tres (03) vezes, com intervalo de dez (10)
dias, no "DIARIO DA JUSTI$A", do Estado de Goias.
Despacho:
O REQUERIDO DEVE REALMENTE SER INTERDITADO POIS OUVIDO EMAUDIÊNCIA, CONSTATA-SE QUE O MESMO É DESPROVIDO DE CAPACIDADE DE FATO,
VEZ QUE VISIVELMENTE DEMONSTRA TER PROBLEMAS MENTAIS, IMPOSSIBILI
TANDO-O DE EXERCER ATOS DA IDA CIVIL. ANTE O EXPOSTO, DECRETO A I
NTERDIÇÃO DO REQUERIDO, DELARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZDE EXER
CER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ART. 3º II,DO
CÓDIGO CIVIL, NOMEIO-LHE COMO CURADORA A REQUERENTE SRA MARIA DE
LOURDES FERREIRA.
GOIANIA , 25 de novembro de 2015

___________________________

_____________________________

Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
PorteiroJudiciario I
efeitos de Lei. Data supra.
- DJ -

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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