TJGO 04/04/2016 - Pág. 1805 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
186912/2016
COMARCA DE GOIANIA
RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS
CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8000 - FAX : (62) 3000-0000
1. JUIZADO DA MULHER - 2 ANDAR - SL 204
EMITENTE: 4631240
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016
AR/MP
EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L115
PROTOCOLO NUMR: 305384-14.2014.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
:
:
:
:
:
:
:
:
:
1226
ACAO PENAL
ANDREIA GOMES RAMOS
ASSISTENTE SOCIAL
Solteiro(a)
31/07/1979
829362001-30
BENEDITO RAMOS
IRAILDES GOMES DE ALMEIDA
ACUSADO
: VINICIUS RODRIGUES DA COSTA
PROFISSÃO
: MILITAR
PATENTE
:
ESTADO CIVIL : Casado(a)
DATA NASCIM. : 14/03/1982
CPF/CGC
: 000000000-00
NOME DO PAI
: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA COSTA
NOME DA MÃE
: ALCANGELA MARIA RODRIGUES DA COSTA
INFRAÇÕES
: LEI 7209/84 ART 129 PAR 9 INC
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: ALTAIR GUERRA DA COSTA ( JUIZ 1 )
Prazo
: 15 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito ALTAIR GUERRA
DA
COSTA ( JUIZ 1 ) do(a) 1. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA
E
FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infração(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e não sabido, fica(m) citado(s) pelo presente para, no
prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, sob pena de
eventual decretação de prisão preventiva. O prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituído.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (Art. 396-A do C.P.P.).
GOIANIA , 31 de mar¦o de 2016
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Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciario I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -
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