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TJGO - ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II - Página 1806

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TJGO 04/04/2016 - Pág. 1806 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2001 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
187356/2016
COMARCA DE GOIANIA
RUA 72 QD 15 COM QUADRA 19 S/N JARDIM GOIAS
CEP - 74805480 TEL: (62) 3018-8000 - FAX : (62) 3000-0000
1. JUIZADO DA MULHER - 2 ANDAR - SL 204
EMITENTE: 4631240

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016

AR/MP

EDITAL DE CITA$@O
---------------------------- PROCESSO ------------------ E130L140
PROTOCOLO NUMR: 382076-54.2014.8.09.0175
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
PROFISSÃO
ESTADO CIVIL
DATA NASCIM.
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE

:
:
:
:
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:
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:

ACUSADO
DATA NASCIM.
IDENTIDADE
CPF/CGC
NOME DO PAI
NOME DA MÃE
INFRAÇÕES

:
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:
:
:

1503
ACAO PENAL
ANA PAULA FERREIRA CARDOSO
REPRESENTANTE COMERCIAL
Casado(a)
30/11/1971
000000000-00
JOEL DA MATA CARDOSO
WANDA FERREIRA CARDOSO

GILSON MENDES XAVIER
22/10/1968
3968604 - SSPGO
000709246-60
DAVID MENDES XAVIER
ZELIA OLIVEIRA XAVIER
LEI 7209/84 ART 147 PAR INC
LEI 7209/84 ART 132 PAR INC
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: ALTAIR GUERRA DA COSTA ( JUIZ 1 )
Prazo
: 15 dias
----------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito ALTAIR GUERRA
DA
COSTA ( JUIZ 1 ) do(a) 1. JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA
E
FAMILIAR CONTRA MULHER DA COMARCA DE GOIANIA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre o processo crime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado
(s) a(s) pessoa(s) neste mencionada(s), estando incurso na(s)
infração(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) em lugar
incerto e não sabido, fica(m) citado(s) pelo presente para, no
prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito, sob pena de
eventual decretação de prisão preventiva. O prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou
do defensor constituído.
OBSERVAÇÃO: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário (Art. 396-A do C.P.P.).
GOIANIA , 31 de mar¦o de 2016
___________________________
_____________________________
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciario I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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