TJGO 20/05/2016 - Pág. 643 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2033 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 20/05/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 23/05/2016
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APARECID
A DE GOIANIA GO, 26 DE ABRIL DE 2016. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUN
HA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 110411-95.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 791
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: A ESCLARECER
VITIMA
: OZIRES ANGELO DE SA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201601104116 SENTENCA A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL
ICO PROPUGNOU PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO EM FACE DA AUSE
NCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL (FLS. 08-09).
COM EFEITO, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS F
ATOS OCORRIDOS NAO CONFEREM JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE MED
IDA PENAL PERSECUTORIA. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHENDO A PROMOCAO MIN
ISTERIAL COMO RAZOES PARA DECIDIR, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS P
RESENTES AUTOS, ANTE A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO D
A ACAO PENAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APARECID
A DE GOIANIA GO, 26 DE ABRIL DE 2016. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUN
HA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 112545-95.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 812
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: A ESCLARECER
VITIMA
: LUIZ ALVES MOURA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201601125458 SENTENCA A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL
ICO PROPUGNOU PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO EM FACE DA AUSE
NCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL (FLS. 07-08).
COM EFEITO, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS F
ATOS OCORRIDOS NAO CONFEREM JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE MED
IDA PENAL PERSECUTORIA. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHENDO A PROMOCAO MIN
ISTERIAL COMO RAZOES PARA DECIDIR, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS P
RESENTES AUTOS, ANTE A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO D
A ACAO PENAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENTE
, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APARECID
A DE GOIANIA GO, 26 DE ABRIL DE 2016. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CUN
HA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 113755-84.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 835
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: LUCIVANIA DA SILVA FERREIRA
INDICIADO
: BELSSAZAR DA SILVA FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201601137553 SENTENCA A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBL
ICO PROPUGNOU PELO ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO EM FACE DA AUSE
NCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO DA ACAO PENAL (FOLHA RETRO).
COM EFEITO, ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE OS
FATOS OCORRIDOS NAO CONFEREM JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DE ME
DIDA PENAL PERSECUTORIA. ANTE AO EXPOSTO, ACOLHENDO A PROMOCAO MI
NISTERIAL COMO RAZOES PARA DECIDIR, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS
PRESENTES AUTOS, ANTE A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCICIO
DA ACAO PENAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. OPORTUNAMENT
E, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS BAIXAS DEVIDAS. APARECI
DA DE GOIANIA GO, 26 DE ABRIL DE 2016. CARLOS MAGNO CAIXETA DA CU
NHA JUIZ DE DIREITO C
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